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Sobre o índice de inadimplência acima de 90 dias no Brasil cresceu 3,2% para 3,43% refletindo o cenário de juros altos e inadimplência recorde das famílias brasileiras. O aumento ocorreu principalmente na carteira de pessoa física em financiamento de veículos e cartão de crédito.

Fonte: Eletromidia RIDe acordo com os analistas, a tese de consolidação após diversas aquisições tem se mostrado assertiva, oferecendo uma solução completa ao seu cliente, gerando o efeito de rede. Além do ganho de market share, o crescimento do mercado de OOH em uso de dados para assertividades nas campanhas de marketing tem crescido de forma que a aquisição da NoAlvo mostra o compromisso de reforçar a equipe de tecnologia em seus processos com a capacidade de alavancar suas vendas e métricas com uso de dados.

InvestimentosA Vivo investiu R$ 2,48 bilhões no quarto trimestre de 2022, um aumento de 6,4% na comparação com mesmo período de 2021.

A CCR (CCRO3) registrou, no quarto trimestre deste ano, um prejuízo líquido de R$ 217,1 milhões, conforme publicou a empresa nesta quarta-feira (15). Na comparação com o mesmo período do ano passado, a empresa havia reportado um prejuízo de R$ 133,2 milhões.

Origem de Gandhi Nascido em 2 de outubro de 1869, a história de vida de Gandhi muda, completamente, a partir dos seus 24 anos de idade. Após concluir o curso de direito, Gandhi foi contratado para trabalhar na África do Sul. Foi lá que Gandhi sentiu o câncer da discriminação.

Falácia 1: A empresa estatal atende aos interesses do povo, e a empresa privada só visa ao lucro.Para desmascarar essa falácia, precisamos entender que a diminuição da pobreza numa sociedade advém da produção de bens e serviços. Produzir mais significa gerar mais renda (salários, lucros, aluguéis, etc.) e empregos. Além disso, a produção em larga escala possibilita um maior acesso da população a bens e serviços pela diminuição de preço dos produtos.

A empresa também mencionou a queda de faturamento que o mercado imobiliário sofreu durante os anos da pandemia da covid-19.

No cenário corporativo, a Americanas (AMER3) tem reuniões marcadas para esta quinta-feira (16) com bancos credores para viabilizar um acordo entre as partes. Para auxiliar nas negociações, a Americanas contratou a Rothschild & Co, que será a interlocutora na renegociação da dívida e ficará a cargo de Luiz Muniz.

A doença é considerada degenerativa ao sistema nervoso do boi, alterando o seu comportamento, ficando agressivo, por isso o nome foi de “vaca louca”.

Porém, como a recorrência é semestral, você pode se controlar e realocar estes juros no outro Título que remunera melhor. Aos poucos, sem sofrer com a marcação à mercado, você manobra a sua Carteira.

A Minerva (BEEF3) informou ao mercado nesta quinta-feira (23) que recebeu a notificação do ministério da Agricultura sobre a suspensão temporária das exportações de carne bovina do Brasil para a China.

O lucro do quatro trimestre se beneficiou de uma redução no custo de funding de 91% para 78% do CDI. A mudança veio em grande parte em mudanças da remuneração da NuConta, que passou a render 100% do CDI após em 30 dias do depósito. Com o atual patamar da Selic, este efeito gerou um resultado positivo para o banco, contribuindo para o aumento de receita do banco, refletindo a melhoria da eficiência operacional.

Porém, ao se deparar com tantas opções de investimentos, você pode ficar confuso e não achar aquela que lhe proporcione este rendimento. Deixar na Poupança rende muito pouco e não é a melhor opção.

A data de corte para o pagamento de JCP aos detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 foi o dia 12 de dezembro de 2022 e a record date para detentores de ADRs negociados na NYSE foi o dia 14 de dezembro de 2022.

A informação foi revelada primeiramente pela coluna do Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Com o valor do salário mínimo em R$ 1.302, pela primeira vez na história do país, pessoas que ganham 1,5 salário mínimo serão taxadas. O valor atual do mínimo foi definido na proposta orçamentária do governo anterior.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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