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Segundo a Brasilcom, os cortes chegam a 50% em alguns casos, o que coloca o país “em situação de potencial desabastecimento, haja vista a impossibilidade de compensar essas reduções de fornecimento por meio de contratos de importação, considerando a diferença atual entre os preços do mercado internacional, que estão em patamares bem superiores aos praticados no Brasil”.

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Jerome Powell pode ainda ser o franco favorito para ser reconduzido como chair do Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos, mas alguns investidores estão estudando uma alternativa pouco provável para o caso de haver alguma mudança inesperada.

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“O preço do minério de ferro registrou nova queda, agora de 19,46% e, mais uma vez, manteve a taxa do IGP-10 em terreno negativo. Milho (-4,99%) e bovinos (-4,11%) também registraram taxas negativas, o que contribuiu para o arrefecimento das pressões inflacionárias ao produtor. Já os preços ao consumidor seguem sob forte influência dos aumentos registrados para energia elétrica e combustíveis”, afirmou André Braz, coordenador dos Índices de Preços do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

A Porto Seguro informou que um ataque cibernético causou instabilidade em seus canais de atendimento e em alguns de seus sistemas, nesta quinta-feira (14).

O analista técnico da Kinvo, Beto Assad, apontou que o gráfico de ações de PetroRio (PRIO3) mostra-se arriscado para a realização de novas entradas devido o papel estar esticado.

“A Petrobras detém um monopólio. Não se justifica o porquê o gás é extraído a US$ 2 e caminha nos gasodutos a mais de US$ 10 para ser distribuído. A Petrobras tem que se esforçar para dar explicações”, criticou Lira, em entrevista àRádio Bandeirantes. “Tem problemas sérios na questão do gás que a Câmara está atenta. Há uma possibilidade clara de se acionar o Cade para se intervir nessa questão do monopólio.”

Presente no evento ‘APIMEC ABC Day’, realizado pelo Banco ABC Brasil (ABCB4) nesta quinta-feira (14), o CEO da instituição financeira, Sergio Lulia Jacob, destacou a atuação do Banco Central do Brasil em relação à inflação. Segundo ele, ela foi mais rápida do que a dos BCs mundiais.

Bolsas mundiais em alta, dados do setor de serviço e o que move o mercado hojePetrobras diz que Aguila Energia e Infra fazem melhor proposta por Bahia Terra, acima de US$1,5 bi“Eu já tenho vontade de privatizar a Petrobras, tenho vontade, vou ver com a equipe econômica o que a gente pode fazer, porque, o que acontece? Eu não posso, não é controlar, não posso melhor direcionar o preço do combustível, mas quando aumenta a culpa é minha. Aumenta o gás de cozinha, a culpa é minha, apesar de ter zerado o imposto federal”, afirmou o presidente.

A agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) homologou em 9,86% o reajuste da tarifa da conta de água. A estimativa faz referência à prestação de serviços dos anos de 2020, onde houve correções devido a pandemia de Covid-19, 2021 e 2022. A informação foi anunciada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) na última quinta-feira (14).

“Seguimos alertando que os riscos para o nosso cenário de apreciação cambial vêm aumentando nos últimos meses”, disse a equipe de pesquisa econômica do banco em relatório.

Ibovespa registra queda, na contramão do exterior nesta quintaDestaques da Bolsa: Ação da Lavvi sobe 6% após anúncio de dividendosA diretora-gerente do FMI, Kristalina Georgieva, ressaltou a avaliação do Fundo de que as atuais pressões inflacionárias são transitórias, mas disse que os formuladores de políticas econômicas precisam permanecer vigilantes.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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