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estudante ganha dinheiro do governo

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O Reino Unido detém a presidência rotativa do G7, que também inclui Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão e Estados Unidos.

Biden e Xi conversaram por telefone pela primeira vez desde fevereiro, e discutiram a necessidade de evitar que a competição entre as duas maiores economias do mundo vire um conflito, disse uma autoridade dos EUA.

Movida (MOVI3)

As notes representam uma emissão adicional e serão consolidadas e formarão uma única série com a emissão anterior de 8 de fevereiro de 2021, no valor de US$ 500 milhões. Após a liquidação desta oferta, que é prevista para ocorrer em 15 de setembro de 2021, o valor principal total em aberto das notas de 5,250% da Movida Europe S.A. com vencimento em 2031 será de US$ 800 milhões.

A Braskem disse que contribuiria com sua tecnologia e know-how no processo de desidratação de etanol e experiência em marketing de PE I’m Green™ bio-based, enquanto a SCG Chemicals utilizaria suas unidades de PE e expertise de produção para fabricar o PE I’m Green™ bio-based para o Projeto, além de contribuir com seu conhecimento do mercado de PE na Ásia.

Nesta quinta-feira (8), foi divulgado que o lucro líquido ajustado da Athena Saúde (#ATEA3) foi de R$ 3,4 milhões no segundo trimestre, valor 88,8% menor do que no mesmo intervalo do ano passado. A receita líquida, por outro lado, obteve aumento de 90,2%, para R$ 584 milhões, enquanto o Ebitda ajustado recuou 48,8% (R$ 30,6 milhões) na comparação anual.

Com esse acordo para a aquisição de escolas que pertencem ao Grupo Cogna neste ano, o Eleva terá 190 unidades em todo o país e cerca de 120 mil alunos. O IPO da empresa, que deve acontecer em 2021, prevê arrecadar R$ 1,5 bilhão, recursos que devem ser usados em novas aquisições.

Filipe Fradinho, analista técnico, faz avaliação para papéis de Eletrobras. Confira a análise:

Mester disse, por exemplo, que o banco central norte-americano poderia fornecer mais informações na declaração de política monetária pós-reunião sobre as razões pelas quais suas perspectivas econômicas mudaram.

Os materiais alcançaram 22,03% no acumulado do ano e na mão de obra atingiu 5,33%.. Em 12 meses, os acumulados chegaram a 37,69% nos materiais e 6,03% na mão de obra.

Em outra frente, foi autorizado que exportadores brasileiros possam receber receitas de exportação em contas mantidas em seu nome em instituição financeira no exterior.

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Lira pede pacificação entre poderes e afirma que conversará com todos‘Ninguém fechará esta Corte, nós a manteremos de pé’, diz Fux em pronunciamento no STFAras: ‘Discordâncias hão de ser tratadas respeitando o devido processo legal’O chefe do Tesouro britânico (equivalente ao cargo de ministro das Finanças), Rishi Sunak, fala durante entrevista coletiva com o premiê da Grã-Bretanha, Boris Johnson, e o secretário de Saúde, Sajid Javid, em Downing Street, Londres. 7 de setembro de 2021. REUTERS/Toby MelvilleOs ministros das Finanças do Grupo dos Sete (G7), de países ricos, disseram nesta quinta-feira que precisam fazer mais progresso nos pequenos detalhes da reforma das regras do imposto corporativo global a tempo de uma cúpula com líderes mundiais em outubro.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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