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ptc que paga em euro

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Sabesp reverte prejuízo e apresenta lucro de R$ 496,9 milhões no 1º trimestre, alta de 10,3%IRB Brasil obtém lucro de R$ 50,8 milhões no primeiro trimestre, salto de 44%Vale lembrar que a Santos Port Authority (PHA), estatal que administra o Porto de Santos, já era superavitária, então não demandava recursos para o custeio próprio. Com a alteração, o plano da companhia é que os investimentos passem a ser feitos apenas com a geração de caixa da empresa, além dos recursos arrecadados nos leilões de concessão.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, estabelece cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores.

Confira os destaques desta segunda:

A Telefônica relatou que os acessos via fibra ótica (tecnologia Fiber to the home, FTTH) chegaram a 3,7 milhões no primeiro trimestre de 2021, alta de 41,2% na comparação anual, com captação recorde de 368 mil adições líquidas no primeiro trimestre. “Foi uma demanda histórica”, destacou Gebara.

Biden, Pelosi, Yellen e Khashkari comentam resultados do payroll; confiraCopom aumenta taxa Selic para 3,50%; Entenda como ficam seus investimentosO Dollar Index, que mede a variação da moeda americana ante seis divisas de economias desenvolvidas, recuou 0,79%, aos 90,233 pontos. Na semana, a queda foi de 1,15%. O euro, principal componente do índice, tinha alta a US$ 1,2174 no fim da tarde em Nova York, no maior valor desde o fim de fevereiro. A libra esterlina também se valorizava no mesmo horário, a US$ 1,4005, enquanto o dólar recuava a 108,60 ienes.

Banco Central/Agência BrasilCom as preocupações crescentes por conta da inflação em todo o mundo em resposta a enxurrada de estímulos econômicos durante a pandemia de Covid-19, o Brasil divulga hoje seus dados inflacionários, que serão avaliados pelos investidores.

A CVM destaca que a Instrução CVM 358 prevê que cumpre ao diretor de RI divulgar e comunicar à CVM e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação,simultaneamente em todos os mercados em que seus papéis sejam negociados.

O banco espera ainda que sua receita de prestação de serviços tenha aumento de 1% a 5% neste ano ante 2020. No primeiro trimestre, esse faturamento, porém, encolheu 2,6%.

Mauro Morelli, estrategista-chefe da Davos Investimentos diz que a Bolsa brasileira está à mercê dos movimentos externos. Mas de uma maneira piorada: “Quando lá fora NY sobe, aqui o Ibovespa sobe um pouco menos. E, quando lá fora cai, aqui no Brasil cai um pouco mais.”

Leia também: Em carta mensal, Fundo da Verde Asset apresenta otimismo e reduz parcela de ações

O índice acionário japonês Nikkei subiu 0,55% em Tóquio hoje, a 29.518,34 pontos, impulsionado por ações de siderúrgicas e montadoras, enquanto o sul-coreano Kospi avançou 1,63% em Seul, ao nível recorde de 3.249,30 pontos, ajudado por papéis de varejistas e companhias aéreas. Em discurso televisionado, o presidente da Coreia do Sul, Moon Jae-in, disse que seu governo fará o possível para que o Produto Interno Bruto (PIB) local cresça mais de 4% este ano.

A despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa, mais conhecidas pela sigla PDD, cederam 14,5% na comparação com o período imediatamente anterior e ficaram em R$ 3,9 bilhões, 41,8% abaixo em relação ao primeiro trimestre do ano passado.

Monteiro nota que a Vale e Petrobras foram as fiéis da balança na sessão, por seus pesos significativos no índice. Segundo Monteiro, muito embora com as companhias pares subindo forte no exterior, assim como os contratos futuros de petróleo em alta, as ações das duas empresas refletiam dúvidas sobre questões domésticas e corporativas. “No meio da tarde, o índice de metais estava com alta de 5,6% nos EUA, com os pares de Vale de siderúrgica e mineração avançando, mas aqui não anda”, diz ele.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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