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Confira a entrevista na íntegra:O Grupo Boticário busca comprovar seu comprometimento com causas socioambientais com recursos carimbados todos os anos: a companhia investe 1% de sua receita anual nesse tipo de projeto. Segundo Artur Grynbaum, sócio e vice-presidente do conselho do Boticário, isso deve ficar mais comum à medida que aumentar a pressão da sociedade em relação à atuação ESG (sigla em inglês para as áreas ambiental, social e de governança). “O tema ainda se constitui como diferencial, mas se tornará uma questão de sobrevivência para as empresas”, afirma.

O fato relevante faz parte de um longo esforço da Lojas Marisa de encontrar um parceiro de negócios para sair do momento de dificuldades em que vive. Já faz alguns anos que a empresa busca alternativas de mercado para uma venda. No passado, segundo apurou o Estadão, a família Goldfarb, controladora do negócio, já manteve conversas com a Renner e a própria Americanas, mas elas não prosperaram.

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em BrasíliaNo ano das eleições de 2022, o Tesouro Nacional prevê entrar com reserva de caixa de mais de R$ 1 trilhão, recurso suficiente para pagar todos os títulos da dívida que vencerão ao longo do ano. Esse é o “colchão de liquidez”, recurso que o governo tem exclusivamente para o pagamento da dívida e que funciona como uma espécie de seguro para o enfrentamento de instabilidades e movimentos de alta volatilidade dos preços dos principais indicadores do mercado, como juros e dólar.

Nos Estados Unidos, as bolsas também oscilaram com a queda no preço das commodities e a desaceleração da China e fecharam de forma mista. Além disso, está no radar mais uma vez a variante delta da Covid-19, que continua a trazer receios de uma volta à normalidade econômica mais rápida.

O relator contesta as críticas dos manifestos e vê contradição entre os setores que dizem que terão aumento da carga tributária, enquanto os Estados e municípios falam que vão perder muita arrecadação com o projeto – e pressionam para barrá-lo no Congresso. “O fato é que vai reduzir o imposto a pagar. Por isso, é que os Estados estão reclamando tanto”, afirmou o relator.

Ibovespa fecha em leve alta; Wall Street encerra mistoDestaques da bolsa: Viveo estreia na B3 e Petrobras tem queda

“Queremos dar previsibilidade aos gastos e implementar políticas públicas”, disse Bolsonaro a jornalistas no caminho. “Vamos dar reajuste de no mínimo 50% para o Bolsa Família, no mínimo.”

Veja mais:

A consultoria Safras & Mercado divulgou nesta sexta-feira (6) que a comercialização da safra desojado Brasil 2020/21 atingiu 81,9% do total projetado, uma evolução mensal de 2,7%. O resultado ficou abaixo da média histórica para o período, com produtores à espera de melhores preços.

Diante disso, neste mês a commodity passou a exibir queda acumulada de 5,5%, já os ganhos em 2021 foram reduzidos para 6,9%. Esse resultado indicou o menor nível em quatro meses no mercado.

A Eletrobras divulgou comunicado nesta sexta-feira (6) informando que a Usina Hidrelétrica Curuá-Una, cuja concessão é de sua controlada Eletronorte, está incluída no escopo do processo de privatização da Eletrobras.

Segundo Goldenstein, o mercado vem subindo ao longo dos últimos dias com uma combinação de fatores que tem levado à alta dos juros futuros. Entre esses fatores estão a surpresa negativa com a inflação corrente mais alta, aumento dos núcleos e dos preços de serviços. Entrou mais fortemente no radar e nos preços o impacto do aumento do receio com o quadro fiscal e deterioração do quadro político-institucional.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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