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Por outro lado, ele considera que o dinamismo da recuperação, mais contido nas últimas sessões, decorre do pico observado nos preços de commodities, como o minério de ferro, e o que poderá ocorrer se este ciclo virar. Ainda assim, Ferreira chama atenção para os preços das ações de Vale embutirem cotação do minério a US$ 120-130 por tonelada, bem abaixo do nível superior a US$ 200 observado na China – nesta quinta-feira, a tonelada fechou em queda de 1,99%, a US$ 211,85, no porto de Qingdao.

A movimentação negativa da cripto acontece após O CEO da Tesla, Elon Musk, dar a entender neste domingo (16), em uma interação no Twitter, que a empresa pode se desfazer dos Bitcoins que detém. Nesta semana, a companhia disse que parou de receber a criptomoeda como forma de pagamento pelos veículos elétricos que fabrica.

Entre os principais ativos da WarnerMedia estão a CNN e HBO. Já a Discovery detém os canais de TV à cabo Animal Planet e Discovery Channel.

A confirmação da falência, na decisão desta quarta-feira, 19, veio após a MMX recorrer da decisão da primeira instância. A falência foi decretada em agosto de 2019, pela 4ª Vara Empresarial do TJ do Rio, responsável pelo processo de recuperação judicial no Judiciário fluminense, mas, ainda naquele mês, a companhia conseguiu uma liminar suspendendo seus efeitos até que o recurso foi finalmente julgado agora.

Senadores ouvem nesta terça-feira, dia 25, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, a secretária do Ministério da Saúde Dra. Mayra Pinheiro, conhecida como “capitão cloroquina”. Defensora do uso de medicamentos sem a eficácia comprovada para tratar a covid-19, Mayra foi citada pela maioria das pessoas que ocuparam a cadeira de testemunha do colegiado como alguém próxima ao presidente Jair Bolsonaro – e que pode tê-lo aconselhado em temas relacionados à questão da pandemia.

A Superintendência-Geral é a responsável pela análise inicial de todas as fusões e aquisições apresentadas ao Cade. Quando entende que o negócio não apresenta risco concorrencial, a própria superintendência pode aprovar a operação, sem submetê-la ao tribunal. Quando há suspeita de concentração de mercado elevada, como na fusão das locadoras de automóveis, a superintendência envia a operação para a análise do tribunal, que dará a palavra final.

AT&T confirma acordo para fusão da WarnerMedia com Discovery nos EUAMultilaser e Invest Tech protocolam pedidos de ofertas primárias na CVMNo meio da tarde, o Ibovespa passou a renovar máximas, atingindo seu maior nível intradia desde 15 de janeiro, quando foi a 123.471,59 pontos no pico daquela sessão. A máxima mais recente era a do último dia 11, em que atingiu 122.964,01 pontos durante a sessão. Nesta segunda, o índice da B3 foi carregado por mineração e siderurgia, em recuperação da correção de 12% do fim da semana passada no minério de ferro, quando prevaleceram temores de intervenção da China sobre os preços do aço, que estariam se descolando demais dos custos, em movimento que chamou a atenção de autoridades locais – o receio de intervenção nos preços resultou em temor e forte correção da commodity.

Pazuello e Aziz trocam farpas

O relator da Medida Provisória, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), deve votar nesta quarta-feira (19) sobre a privatização da Eletrobras, com um texto, que na visão dos técnicos, inviabilizam a privatização por não trazer alguns pontos. Em entrevista exclusiva à BM&C News, Gustavo Cruz, Estrategista-chefe da RB Investimentos, faz análise para cenário.

Em suas falas iniciais, Araújo diz que se reunia com Bolsonaro uma vez por semana e com o ministro da Saúde, não havia regularidade e que não houve divergência entre o ministério e o presidente. Sobre orientação do governo, diz que não recebeu instruções; não houve orientação geral, “mas isso não quer dizer improviso”. Acompanhe a transmissão ao vivo.

Em maio, a balança comercial acumula saldo superavitário em US$ 4,799 bilhões, com exportações em US$ 13,393 bilhões e importações de US$ 8,593bilhões. No acumulado do ano, o saldo comercial é superavitário em US$ 23,038 bilhões.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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