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Mas e a visão imediata de não querer pagar? Não pode jogar a conta para outros mandatos?Isso não é decisão do Executivo, é do Legislativo. O Executivo está propondo, como várias outras propostas de parcelamento de precatórios que foram aprovadas. O Legislativo é o representante da sociedade que vai dizer se aceita ou não.

Também estão presentes no evento o ministro da Defesa, Walter Braga Netto; do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; da Saúde, Marcelo Queiroga; e do Turismo, Gilson Machado.

A Petrobras, que responde por mais de dois terços da produção brasileira, bombeia cerca de 2,7 milhões de barris de óleo e gás por dia (boed) e tem como atual meta 3,3 milhões de boed até 2025.

15:00 – Atas da Reuniao do FOMC 

A Northern Alliance fighter watches bombs explode after a US Air Force B-52 struck front line Taliban positions in Tutakhan hill some 25 km North west of the Afghan capital Kabul October 31, 2001. B-52’s carpet bombed Taliban positions in this area for the first time since the begining of the US led campaign, pounding the hardline Islamic movement in some of the heaviest strikes of the campaign so far.Horas após o grupo Talibã tomar o poder na capital Cabul, os Estados Unidos anunciaram o envio de soldados americanos para o Afeganistão. A missão dos soldados será proteger o aeroporto de Cabul, onde ocorrem tumultos e aglomerações de moradores tentando deixar o país. As tensões no Afeganistão já começaram a impactar os mercados. Na manhã desta segunda-feira (16), as bolsas mundiais registraram quedas refletindo as implicações geopolíticas no país. 

O prêmio emitido no período somou 2,16 bilhões de reais, queda de 15,1% ano a ano. O prêmio ganho ficou quase estável, a 1,73 bilhão de reais, e o prêmio retido caiu 7%, para 1,59 bilhão de reais, na mesma base de comparação.

A Vittia Fertilizantes e Biológicos S.A.  divulgou fato relevante nesta segunda-feira (16) que a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia aprovou oferta pública de ações. Será feita distribuição primária de 5.768.82 novas ações ordinárias. Além disso, também terá uma emissão secundária de 36.091.63 de papéis secundários de titularidade do Brasil Sustentabilidade – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

O bilionário projeto de 933 quilômetros, para ligar Mato Grosso ao Pará, numa opção pelo Norte para escoar a exportação de uma das maiores regiões do agronegócio do mundo, é alvo de oposição ferrenha de ativistas ambientais dentro e fora do Brasil, com questões envolvendo desmatamento e danos a áreas indígenas.

A receita líquida somou R$ 662,4 milhões, um avanço de 162,5% ante um ano atrás. Já o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado cresceu 158,8%, para R$ 444,4 milhões em relação ao mesmo período do ano passado.

“Enquanto as discussões entre as partes estão progredindo, nenhum acordo foi alcançado em qualquer transação”, disse a BHP, acrescentando que estava avaliando uma série de opções.

Ibovespa opera em forte queda, seguindo cenário externoDestaques da bolsa: Enjoei e CVC despencam após divulgação dos resultados

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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