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Integrantes do governo têm enfatizado que não há plano B: sem o parcelamento dos R$ 90 bilhões de precatórios previstos para o próximo ano, não haverá condições para dar aumento nenhum para o Bolsa Família em 2022, ano de eleições. Mais do que isso, despesas correntes como o pagamento dos salários do funcionalismo e, até mesmo, benefícios previdenciários poderiam ficar ameaçadas pelo gasto judicial – classificado no começo da semana pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como um “meteoro”.

PolíticaNa política, segue a repercussão sobre o pagamento de precatório e reajuste do Bolsa Família. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou na última terça-feira (3) que o governo estuda dar um aumento de até 100% ao Bolsa Família, o que elevaria o valor para cerca de R$ 400.

Como consequência, faltam modelos nas concessionárias. Embora exista procura de consumidores, as vendas de veículos caíram 3,8% de junho para julho em função de limitação na oferta.

Defesa de estratégia para carteira

O número de norte-americanos que entraram com novas solicitações de auxílio-desemprego caiu para 385 mil na semana encerrada em 31 de julho, enquanto as demissões recuaram para seu nível mais baixo em pouco mais de 21 anos no mês passado, com as empresas mantendo seus trabalhadores em meio à escassez de mão de obra, mostrou um relatório do Departamento do Trabalho.

Nos EUA, as bolsas sobem nesta quinta. O S&P 500 está operando em +0,37% (4.419,00), o Nasdaq registra +0,67% (14.879,10), enquanto o Dow Jones está em +0,53% (34.978,02).

Cautela internacional e ruídos domésticos elevam dólar em dia de Ptax; moeda caminha para perda mensal03/11/2009REUTERS/Rick WilkingDepois de registrar entradas líquidas de US$ 4,449 bilhões em junho, o País fechou julho com fluxo cambial positivo de US$ 831 milhões, informou nesta quarta-feira o Banco Central.

Confira a entrevista na íntegraCautela internacional e ruídos domésticos elevam dólar em dia de Ptax; moeda caminha para perda mensal03/11/2009REUTERS/Rick WilkingO dólar passava a cair frente ao real nesta quarta-feira, com os investidores digerindo dados de emprego dos Estados Unidos em meio a expectativas de um posicionamento mais agressivo do Banco Central do Brasil ao fim de sua reunião de política monetária e um noticiário fiscal tenso.

Ricardo Barros, líder do governo na Câmara dos Deputados, disse que a reforma do IR será votada na próxima semana.

O Ibovespa opera em alta na tarde desta quinta-feira (5), repercutindo os acontecimentos de ontem. Petrobras sobe forte, após divulgar resultados trimestrais acima do esperado, além de anunciar a antecipação no pagamento de dividendos. Além disso, teve a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) sobre a Selic.

O maior portal latinoamericano de comércio eletrônico e pagamentos anunciou nesta quarta-feira que teve receita líquida de 1,7 bilhão de dólares entre abril e junho, alta de 102,6% sobre um ano antes.

Wilken tem mais de 26 anos de experiência bancária, com foco especial em gerenciamento de risco e compliance.

AgendaReino Unido: BoE divulga decisão de política monetária às 8h;FGV: Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) de julho às 8h;EUA/Deptº do Comércio: balança comercial de junho às 9h30;EUA/Dpto Trabalho: Pedidos de auxílio-desemprego da semana até 31/07 às 9h30;EUA: Diretor do Fed Christopher Waller fala em evento do American Enterprise Institute às 11h.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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