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coisas a fazer pra chamar dinheiro

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que será um erro se a reforma do Imposto de Renda não for aprovada. Nesta semana, a votação foi adiada na Câmara dos Deputados por falta de acordo.

A receita operacional líquida da Sabesp somou R$ 4,677 bilhões entre janeiro e março, um incremento de 15,7% na comparação anual.

Responsabilidade fiscalPaulo Guedes repetiu que pode apoiar qualquer proposta de reforma tributária, desde que haja compromisso com a responsabilidade fiscal e que não haja aumento da carga tributária. “Não pode ter aumento da arrecadação. Prefiro correr o risco de perder um pouco arrecadação. Já que a arrecadação está crescendo muito no atual sistema, prefiro ir para sistema melhor e ficar com um pouquinho menos. Convido os Estados a mergulharem no mesmo espírito. Tenham iniciativa e simplifiquem o ICMS”, afirmou.

O instituto divulgou também, nesta quinta-feira (19), o Indicador de Confiança da Indústria do Aço (ICIA), referente ao mês de agosto. O ICIA cresceu 9,6 pontos frente ao mês anterior, para 68,9 pontos. A alta, após dois meses de queda, fez o indicador ficar 7,7 pontos acima da média histórica, de 61,2 pontos. O aumento da confiança dos CEO’s da indústria do aço se deveu, principalmente, à melhora das expectativas em relação aos próximos seis meses”.

Economistas do Goldman Sachs reduziram agressivamente sua previsão de alta anualizada do Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA no terceiro trimestre deste ano, de 9% para 5,5%, em função da disseminação da variante delta do coronavírus. “O impacto da variante delta no crescimento e inflação está provando ser um tanto maior do que esperávamos”, disseram os analistas.

Às 13:30, a ação da Eneva (ENEV3) avançava 4%, a R$ 15,95.

Ao propor as medidas, o MP de Minas havia alegado que as acionistas não tinham o direito “de se valer da diminuta Samarco (em comparação às controladoras), utilizando-se ainda das benesses previstas no instituto da recuperação judicial, tudo como forma de se escusarem de suas responsabilidades perante o passivo gerado com a paralisação da controlada”.

O desempenho do período, conforme a Caixa, foi motivado por melhores ganhos com empréstimos. De abril a junho, as receitas do operações de crédito do banco público tiveram alta de 8,2% ante um ano. Por outro lado, a despesa recursos de clientes diminuiu 10,0%, na mesma base de comparação, o que também contribuiu para a melhoria da margem.

EXCLUSIVO: Diretora de RI da C&A conta planos da empresaQuais fatores contribuem para alta do dólar? Luiz Fernando Figueiredo analisaSe inscreva no nosso canal e acompanhe a programação ao vivo

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O Brazil Journal afirmou, citando fontes, que essa aquisição foi feita por um fundo ligado a Tanure e gerido pela MAM, e que a compra foi apenas “a ponta do iceberg”.

“Se tiver algum investimento, ele será feito pela própria Caixa”, disse Guimarães em teleconferência com jornalistas sobre os resultados do segundo trimestre. “Vamos acabar com essa máquina de prejuízos.”

O Mercado Pago, fintech do Mercado Livre, quer ampliar a oferta de crédito e começou a oferecer a possibilidade de os clientes solicitarem empréstimos por meio da plataforma. O negócio começou a operar nos últimos dias e será fundamental para a companhia aumentar a sua carteira de crédito e trazer mais vendedores para o seu ecossistema financeiro. Até agora, a empresa já emprestou mais de R$ 3,2 bilhões para os seus clientes.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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