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Fonte: The Daily ShotOutro gráfico, mas a mesma preocupação. O nível de “surpresa” das receitas de empresas de crescimento (growth), em sua maioria do segmento tech, guarda relação com o nível de ISM (outro indicador que mede a atividade). Dado que o ISM tem mostrado desaceleração e considerando que essa relação vista no passado permanece, haveria espaço para “surpresas” não muito agradáveis nas receitas das empresas nos próximos resultados.

Neste quesito, você precisa entender a diferença do Dividend Yield de momento, que vai ser atrelado ao valor atual da cotação e o Yield on Cost, que vai ser o percentual de Dividendos em relação à sua posição, que pode ser melhor ou pior do que o atual Yield.

Entre os diferentes desdobramentos do acordo, a Embraer destacou o potencial relacionamento estratégico nas áreas de desenvolvimento e integração de sistemas envolvendo o A-29 Super Tucano, em sua recém-lançada versão A-29N. O desenvolvimento desta aeronave está voltado para o atendimento das necessidades dos países membros da Organização Tratado do Atlântico Norte (Otan), a aliança militar de defesa coletiva entre países norte-americanos e europeus, da qual Portugal faz parte.

“Neste período, muitos bancos faliram e os depositantes perderam suas economias, o que gerou uma onda de pânico no sistema bancário”, destaca.

A mensagem de Yellen foi feita em uma carta enviada ao presidente da Câmara dos Representantes, Kevin McCarthy. Segundo a secretária do Tesouro, o governo não conseguirá cumprir seus compromissos “se o Congresso não aumentar ou suspender o limite da dívida antes dessa data”.O temor de um potencial “default” na dívida dos EUA vem desde o início do ano. Yellen e diversosagentes do mercado vem alertandoquanto a isso, principalmente após o Tesouro ter tomado “medidas extraordinárias” para evitar inadimplência.

Ademais, a partir da entrada em vigor da nova norma, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá ser sócia de assessores de investimento pessoa jurídica. Neste ponto, será importantíssima a diferenciação do sócio investidor e do sócio atuante, pois o sócio investidor não pode praticar as atividades inerentes à profissão de assessor de investimento.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 104.366,82 (+0,44%)S&P 500: 4.130,19 (-0,59%)Nasdaq: 12.059,56 (-0,80%)Dow Jones: 33.786,62 (-0,33%)Dólar: R$ 5,05 (-0,55%)Euro: R$ 5,54 (-0,46%)

Cenário corporativoGol (GOLL4) – A companhia aérea comunicou ao mercado os resultados do primeiro trimestre deste ano, com Ebitda recorde de R$ 1,24 bilhão, ou seja, um avanço anual de 113,9%. Já o lucro líquido da Gol foi de R$ 619,5 milhões neste período, uma queda de 76,2% em relação aos R$ 2,6 bilhões de lucro registrados no mesmo período do ano passado. No entanto,o resultado superou o consenso Refinitiv, que projetava uma cifra positiva de R$ 58,11 milhões.

Portanto, o prazo para exercício do direito de preferência para a subscrição das ações será de 28 de abril a 30 de maio.

A equipe da Blue3 Investimentos destaca que o risco de mercado da renda fixa depende do tipo de remuneração escolhida, do prazo de vencimento e da intenção do investidor de vender antes do vencimento.

Nesse sentido,  os números foram impulsionados, sobretudo,  por vendas fortes na Europa e no Japão. Além de ter mantido o ciclo de expansão nos Estados Unidos.

“Como o acordo com os debenturistas para reperfilamento das dívidas; a operação de aumento de capital da companhia em 2022 e a implantação do Marketplace de Crédito, para ampliar o acesso dos clientes ao financiamento de viagens”, disse a companhia.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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