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Página não encontrada - Prowatt Engenharia

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Beto Assad, analista da Kinvo, faz análise gráfica para os papéis de CSN Mineração, Ferbasa e Usiminas. Confira a análise:

Os recursos serão investidos na Caixa Econômica Federal, Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul) e Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron).Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que o crédito especial será custeado por receitas próprias das empresas estatais e anulação parcial de dotação orçamentária.

As negociações jurídicas previstas na PEC dos Precatórios para buscar dar saída ao estoque de precatórios que excederem o teto e não forem imediatamente pagos pelo governo abrirão caminho para a criação de um forte mercado para atuação de banqueiros e advogados, previu uma fonte do governo.

Veja mais:

A empresa conta com 110 unidades espalhadas, e ainda disse que a emissão será 100% primária e os recursos serão utilizados em seu plano de expansão.

A bandeira tarifária foi criada para sinalizar a situação das hidrelétricas, que respondem por mais de 60% da geração de energia no país.

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Ibovespa fecha em alta com arrefecimento do caso Evergrande e nova taxa SelicEvergrande perde apoio de magnata de Hong Kong, em meio à crise de dívidaMais cedo e na noite anterior, deputados da oposição entraram em obstrução na comissão, apresentando questões de ordem para contestar pontos da reforma da PEC de interesse do governo Jair Bolsonaro que tem sido alvo de forte embate. Também tentaram retirá-la de pauta e adiar sua votação.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central aumentou em um ponto percentual da Selic, nesta quarta. Com isso, a taxa passa de 5,25% para 6,25% ao ano, com objetivo de conter a pressão inflacionária.

Ibovespa opera em alta, seguindo recuperação internacionalDestaques da Bolsa: Ação da Méliuz tem forte alta; Petrobras avança com petróleoO BofA Global Research cortou preço-alvo da ADR da mineradora Vale de 27 dólares para 20 dólares, ao mesmo tempo em que reduziu a recomendação de “comprar” para “neutra”, conforme relatório que também diminuiu as projeções de preços de minério de ferro citando um crescimento mais fraco da China.

Questionado por senadores sobre uma suposta política de “obediência e lealdade” em vigor na Prevent Senior, o executivo afirmou que a expressão foi usada em 2017 por um ex-diretor da companhia que trabalharia para a Hapvida.

Crédito suplementarEm outro PL, o governo solicita ao Congresso Nacional a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 109,2 milhões, em favor da Caixa, Ceagesp, Transmissora Sul Litorânea de Energia (TSLE), Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba) e Companhia Docas do Pará (CDP).De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida deve atender diversas despesas no âmbito dessas empresas.

Foto: Roque de Sá/Agência SenadoA Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quinta-feira (23) o plano de trabalho do senador Jean Paul Prates (PT-RN) para acompanhar a implantação das redes móveis de quinta geração (5G) no Brasil.

O ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra, inclusive, perdeu o cargo por insistir nessa saída, com a visão de que o imposto sobre a folha onera excessivamente as empresas, desincentivando-as a contratar, razão pela qual há um imenso contingente de brasileiros na informalidade.

Sede do Ministério da Economia em Brasília – REUTERS/Adriano MachadoA equipe econômica quer e sempre encarou a instituição de um imposto sobre transações como ferramenta para promover uma ampla desoneração da folha de salário das empresas, mas não irá propor a criação do tributo, de acordo com fonte do governo.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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