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A professora de Relações Internacionais, Graziela Vital, analisou o comportamento de neutralidade que o governo Bolsonaro adotou em relação à invasão da Rússia na Ucrânia.

BRASIL

Confira a análise na íntegra:

A Rússia decidiu mudar seu plano de guerra na Ucrânia, após afirmar, na última sexta-feira (25), que estava chegando ao fim da primeira fase de sua operação militar. O chefe do principal departamento operacional do Estado-Maior russo, Sergei Rudskoy, afirmou que os militares agora concentram recursos para controlar totalmente Donbas, região que abrange a fronteira entre os dois países.

“Como vocês sabem, e como nos ouviram dizer repetidamente, não temos uma estratégia de mudança de regime na Rússia ou qualquer outro lugar. Nesse caso, como em qualquer caso, cabe ao povo do país em questão. Cabe ao povo russo”, disse Blinken.

O Ibovespa fechou em alta, nesta quinta-feira (24), acompanhando as bolsas dos Estados Unidos.

Depois de encerrar fevereiro com entradas líquidas de US$ 6,340 bilhões, o País registrou fluxo cambial positivo de US$ 1,612 bilhão em março, até o dia 18, informou o Banco Central.

A receita operacional líquida totalizou R$ 5,063 bilhões entre outubro e dezembro do ano passado, montante 3,7% maior que o apurado em igual etapa do ano anterior. Em 2021, a receita operacional líquida, a qual considera a receita de construção, totalizou R$ 19,491 bilhões, um acréscimo de 9,5% em relação ao ano anterior.

Apesar da alta do minério de ferro, Vale (VALE3) cai 1,80%. As ações da Petrobras (PETR3;PETR4) operam com leves ganhos de 0,77% e 0,15%, em meio à queda do petróleo.

As ações europeias caíram nesta quinta-feira, uma vez que a guerra na Ucrânia entrava em seu segundo mês e países ocidentais reforçavam a ajuda a Kiev e ampliavam as sanções à Moscou em uma cúpula especial da Otan. O índice pan-europeu STOXX 600 fechou em queda de 0,21%, a 453,07 pontos, depois de lutar por direção ao longo do dia. Os papéis do setor bancário recuaram 0,7%, enquanto as ações de varejo foram pressionadas pela varejista britânica de roupas Next, que perdeu 3,3% depois de reduzir suas previsões de vendas e lucro para 2022 a 2023. Em LONDRES, o índice Financial Times avançou 0,09%, a 7.467,38 pontos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta quinta-feira o valor fixo de R$ 1,0060 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o litro do óleo diesel S10, de uso mais difundido, após aprovação de lei pelo Congresso que determinou a definição de um valor uniforme do tributo pelos Estados.

As perspectivas da Wilson Sons (PORT3) para este ano são o tema da live promovida pela Sara Invest Oficial na próxima quinta-feira (31), às 19h. Fernando Salek, CEO da companhia, vai participar do bate-papo com Rafael Maisonnave, sócio e portfólio manager do Tarpon Capital, João Paulo Reis, gestor da Biguá Capital, e Alex André, partner da Sara Invest.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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