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(11h50) – Acompanhamento de mercado: Vale (VALE3)VALE3: +1,81% – R$ 67,92

No acumulado do ano, o destaque é para a Receita Previdenciária, que totalizou uma arrecadação de R$ 387,13 bilhões, com crescimento real de 6,16%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 8,81% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 36% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.

Boa noite, investidores! Estamos encerrando a cobertura do BM&C News. Nos vemos amanhã!(17h15) – Fechamento do Ibovespa Ibovespa: 116.883,34 (+1,36%)S&P 500: 4.488,59 (+0,70%)Nasdaq: 13.917,89 (+1,14%)Dow Jones: 34.663,72 (+0,25%)Dólar: R$ 4,93 (-1,04%)Euro: R$ 5,30 (-0,56%)(17h00) – Dólar fecha em queda de 1,04%, cotado a R$ 4,93Nesta segunda, a moeda norte-americana registrou uma cotação mínima de R$ 4,92 e máxima de R$ 4,97.

Se o governo brasileiro atual busca deixar o legado que dure por gerações, deveria tomar duas ações fundamentais para avançar o desenvolvimento econômico do País: (i) dar um passo atrás no Mercosul e transformá-lo de Mercado Comum em uma Área de Livre Comércio. Com isto, os países-membros terão a vantagem de poder firmar acordos com quaisquer parceiros comerciais que desejarem e, se possível, incluírem o Chile neste novo acordo; e (ii) fechar, o mais rápido possível, um acordo de livre comércio e de investimentos com a China.

No entanto, com planejamento adequado e pesquisa, as empresas brasileiras podem explorar com sucesso as oportunidades oferecidas pelos “Negócios da China”. Ao fazê-lo, elas podem oferecer aos consumidores locais produtos inovadores e de alta qualidade, estabelecendo-se como players competitivos em um mercado global cada vez mais conectado.

O gráfico abaixo apresenta o dado de inflação ao consumidor do índice cheio e seu núcleo (o qual exclui itens mais voláteis como energia e alimentos).

Basicamente, as opções garantem que um investidor possa negociar um ativo no futuro por um valor estabelecido previamente. Há tanto opções de compra (call) quanto de vendas (puts).

O balanço completo doTesouro Diretoestá disponível na página do Tesouro Nacional na internet.

A Empiricus Research está lançando de forma inédita o treinamento com o day trade de crypto Raphael Maselli. E a proposta que pode ser ousada para alguns, na verdade pode ser uma grande oportunidade para quem busca altos lucros dentro do mercado das cryptmoedas.

“Estamos sempre abertos a ouvir qualquer empresa que tenha fit com a Speedo Multisport e acredite na força da nossa marca. O cross entre os públicos agrega valor e faturamento para ambos os lados. Este tipo de ação é uma das estratégias que estamos utilizando para crescermos fortemente em 2023, mesmo sendo um ano que grande parte do varejo passa por dificuldades”, finaliza.

Versões Pro e Pro MaxO iPhone 15 Pro foi anunciado com corpo de titânio. Os modelos são os mais leves já feitos pela empresa. Outra diferença dos iPhones 15 de base, as versões Pro e Pro Max vão ganhar ochip A17 Pro, de 3 nanômetros.O iPhone 15 Pro também vaimudar o botão de silenciar, que até então era aquela “chavinha” do lado esquerdo. Pela primeira vez, esse vai ser um botão personalizável.

Brasília – Pecuária brasileira colecionou recordes em 2022 – IBGE/DivulgaçãoAves A produção de galináceos (grupo que inclui galinhas e aves para corte, como frango) obteve recorde e chegou a 1,6 bilhão de cabeças, representando aumento de 3,8%. Metade (49,3%) desse contingente fica em granjas da Região Sul. O Paraná é o destaque, com 29,7% do total nacional.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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