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Site de RI da CuryComentários SmallCaps: A Cury segue com resiliência nos seus resultados, continua fazendo bons lançamentos, apesar da alta no preço das unidades a Companhia conseguiu ter um bom crescimento de vendas líquidas. Segue gerando caixa e conseguiu também mostrar uma alta na VSO.

No entanto, apesar da alteração, modificou apenas a primeira parcela, ou seja, as outras duas parcelas continuam as mesmas divulgadas na última sexta-feira (14), na ata da reunião extraordinária do conselho de administração que aprovou o pagamento dos dividendos.

Segundo ele, a expectativa é grande em relação à apresentação destas instituições porque elas podem dar uma boa indicação sobre as perspectivas para a economia dos EUA.

e o papel fechou na sexta-feira (14), o valor representa um dividend yield (retorno de dividendos) de 3,5%.O pagamento será feito em três parcelas iguais de R$ 32,5 milhões, depositadas em abril, maio e junho.

No cenário político, o terceiro mandato do presidente Lula completa 100 dias sem a aprovação de importantes projetos, e com o novo arcabouço fiscal prestes a ser encaminhado ao Congresso. Apesar disso, é possível que o texto seja entregue apenas após a viagem do governo à China, prevista para esta semana.

O mercado também analisou as falas do Presidente Lula em discurso sobre os 100 dias de governo, que por sua vez ainda encontra-se sem a aprovação de importantes projetos, e com o novo arcabouço fiscal prestes a ser encaminhado ao Congresso. Apesar disso, é possível que o texto seja entregue apenas após a viagem do governo à China, prevista para esta semana.

Segundo ele, a expectativa é grande em relação à apresentação destas instituições porque elas podem dar uma boa indicação sobre as perspectivas para a economia dos EUA.

Vale a pena lembrar que essa não é a primeira vez, e parece que não será a última, em que Elon Musk dá declarações ou faz algo que acaba impulsionando a alta do Dogecoin. A última vez que isso aconteceu foi quando o bilionário trocou a tradicional logo do Twitter, o “passarinho”, para o símbolo do Dogecoin.

No caso de compras de bensfeitas com criptos, como imóveis, é mais fácil: se deve contabilizar o valor que o bem teria se fosse adquirido em dinheiro. Nesse caso, é necessário descrever no campo Bens e Direitos, no software daDeclaração deIR, que o pagamento foi feito com criptomoedas, com o maior número de detalhes possíveis.

Por volta das 13h40, o Ibovespa operava em alta de 3,40%, cotado aos 105.309 pontos.

Os dados de inflação nos Estados Unidos causaram uma leve alteração nas probabilidades para a próxima decisão do Federal Reserve, mas não o suficientes para mudarem as apostas.

Inteligência artificial. Foto: ReproduçãoNa última terça-feira (11), o governo Biden informou que está realizando uma consulta pública em relação às possíveis medidas de responsabilização para sistemas de inteligência artificial (IA). Visto que surgem dúvidas sobre seu impacto na segurança nacional e na educação.

Conta de Elon Musk no Twitter. Foto: Reprodução, Agência BrasilNa última quinta-feira (6), o Twitter e a Substack estão em pé de guerra após o anúncio do lançamento do Notes. Um serviço de postagens curtas similar à rede social adquirida pelo bilionário Elon Musk.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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