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Acampamento bolsonarista em frente ao QG do Exército. Foto: Reprodução, Redes SociaisNesta segunda-feira (9), um dia após os atos anti-democráticos na Praça dos Três Poderes em Brasília, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Exército realizam uma operação para desocupar o acampamento de apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) na área do Quartel-General do Exército na capital federal.

A inflação atingiu 6,5% no acumulado em 12 meses, próxima do estimado pelos analistas.  Vale destacar que este foi o sexto mês consecutivo de queda na taxa de inflação anual, após o pico de 9,1% atingido em junho.

Vale destacar que, o risco sacado pode ser oferecido por bancos, instituições financeiras ou até mesmo, pela própria empresa que está contratando um serviço ou adquirindo determinado produto de um fornecedor.

Agenda econômicaAlemanha/S&P Global: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (5h55)Zona do euro/S&P Global: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (6h)Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem reunião com Isaac Sidney (Febraban) (8h30)IBGE: Índice de Preços ao Produtor de novembro (9h)Haddad também se encontrar com presidente indicada da Caixa (9h30)Brasil/S&P Global: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (10h)Geraldo Alckmin toma posse como ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a presença, entre outros, de Haddad (11h)EUA/Deptº do Trabalho: Relatório sobre empregos (Jolts) de novembro (12h)EUA/ISM/Chicago: PMI industrial de dezembro (12h)Haddad concede entrevista exclusiva ao Valor Econômico (14h)BC: Fluxo cambial semanal, mensal e anual (14h30)EUA: Fed divulga ata de última reunião (16h)EUA/API: estoques de petróleo da semana até 30/12 (18h30)China/S&P Global/Caixin: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (22h45)*Com informações de BM&C Now e BDM

Vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin e o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil No último domingo (1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumiu seu terceiro mandato na Presidência da República. Durante a cerimônia, para assinar a posse, Lula utilizou uma caneta da Montblanc. 

“Já no âmbito do consumidor, as maiores altas foram registradas para feijão carioca (de -1,57% para 6,93%) e óleo de soja (-0,69% para 1,49%)”, completou.

Foto: REUTERS, Rahel PatrassoNesta quinta-feira (05), o Ibovespa fechou em alta na contramão das bolsas em Wall Street. O índice brasileiro continuou em um caminho de recuperação que foi iniciada ontem e é impulsionado por bancos e pela Petrobras. O humor dos agentes melhorou após o novo governo dar sinais de que pretende harmonizar os discursos de seus integrantes. A bolsa brasileira sobe apesar da queda dos pares americanos, que trabalham no campo negativo.

Em teleconferência realizada na manhã desta quinta-feira (12), Rial disse que os problemas contábeis divulgados são questões antigas, que se arrastam a quase uma década (entre 7 a 9 anos) e que essas incongruências na maneira de reportar a chamada “conta fornecedores” não é um problema da Americanas, mas sim que se arrasta desde os anos 90 no setor.

No caso peruano, desde a queda de Pedro Castillo mais de quarenta pessoas morreram, conforme está sendo divulgado na imprensa, com partidários seus protestando e se rebelando em vários pontos do país e recebendo respostas duras das forças de segurança peruanas. Curiosamente, o mesmo se deu do lado oposto quando Castillo tentou dar o golpe de estado, buscando fechar o Parlamento. Em síntese, pelo senso comum, o país está fragmentado devido aos radicalismos – como se ele surgisse do nada, ou de um defeito moral das pessoas –, levando a embates cada vez mais brutos, sem condições de convergência. Isso tem se prolongado ao ponto de estarem responsabilizando até mesmo as autoridades governamentais que agora estão no poder, dentre elas a atual Presidente da República que assumiu após o afastamento de Castillo e o primeiro-ministro Alberto Otárola. As acusações? Genocídio e homicídio qualificado, devido à violência da repressão contra os “castillistas”. Violência, corrupção e radicalismo, já temos três fatores, ou problemas para serem solucionados! Mas, onde está o busílis? Vamos olhar para outro país e tentar ver se há algo novo.

Entre as atividades, as influências negativas mais importantes vieram de indústrias extrativas (-1,5%) e equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-6,5%). As maiores positivas vieram de produtos alimentícios (3,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (4,4%) e bebidas (10,3%).

Além de aproveitar o conteúdo da plataforma, o usuário também pode participar da construção e desenvolvimento do Invight atuando como um creator dentro do Ecossistema.

Após o longo período como jogador do Santos, Pelé foi atuar no New York Cosmos, nos Estados Unidos, onde jogou de 1975 até 1977, quando ganhou o Campeonato da Liga Americana (NASL).

Sendo assim, é mais fácil uma boa ação pagadora de dividendos se valorizar do que uma companhia que vive em seus altos e baixos. Por outro lado, o juros em dois dígitos seguirá beneficiando os investimentos em renda fixa.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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