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Dentre os dez itens elencados, não há dúvida de que duas preocupações são, particularmente, relevantes pelo impacto que apresentam imediatamente. O aumento crescente do custo de vida é fundamental. A inflação é um tributo que impacta, principalmente, os mais desfavorecidos pela impossibilidade de se protegerem das intempéries econômicas.

“A notícia induz o leitor a erro. Não existe “rombo” algum. Temos litígios tributários em que divergimos da interpretação do Fisco. Esses litígios são o reflexo da complexidade do sistema tributário brasileiro e uma realidade de muitas empresas”, afirmou a Ambev.

Às 13h35, o principal índice da bolsa brasileira opera em queda de 1,55%, cotado a 112.413 pontos.

Carteiras Quentes (Hot Wallets) vs. Carteiras Frias (Cold Wallets)Hot wallets são carteiras online que podem ser de custódia ou não. Ao usar carteiras quentes, os usuários podem estar sujeitos a hacks. Ao contrário das carteiras quentes, as carteiras frias não estão conectadas à Internet e são indicadas principalmente aos investidores de longo prazo, que não fazem movimentações constantes nos seus fundos. Esse tipo de carteira está menos sujeita a malwares ou ataques de hackers, o que a torna mais segura para armazenar ativos digitais que não estão sendo usados para negociação.

Vale destacar que as datas seguem com base no site de relações com investidores de cada companhia até o momento e, dessa forma, está sujeito a alterações.

Prova de Reservas (PoR)À luz da má gestão dos ativos dos clientes pela FTX, fica claro que a transparência é imperativa para regular a saúde da indústria. A melhor maneira para as exchanges de criptomoedas provarem que são custodiantes merecidos é apresentando um certificado Merkle tree proof of reserves (PoR). Em novembro do ano passado, a Bybit divulgou o endereço de suas maiores carteiras de reservas, mostrando que todos os saldos dos clientes estão completamente armazenados e podem ser sacados a qualquer momento.

Sobre Cartão:

Entre as informações que os acionistas não informaram no documento, estão a declaração assinada por cada um contendo qualificação completa; descrição da experiência profissional; e informações sobre processos disciplinares e judiciais transitados em julgado em que tenha sido condenado.

Agenda econômicaBrasil: Balanços de Itaú, BR Properties e BrasilAgro, após o fechamento do mercadoAlemanha/Destatis: Encomendas à indústria de dezembro (4h)Reino Unido: Dirigente do BoE Catherine Mann discursa na conferência “Novas dimensões do banco central na era pós-covid” (5h40)Zona do euro/Eurostat: vendas no varejo em dezembro (7h)Boletim Focus (8h25)BNDES: Lula e Alckmin participam da posse do presidente do banco, Aloizio Mercadante, na sede da instituição, no Rio (10h)Reino Unido: Economista-chefe do BoE, Huw Pill, participa de coletiva virtual (14h)Zona do euro: Presidentes de BCE, Christine Lagarde, Conselho Europeu, Charles Michel, Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, e Eurogrupo, Paschal Donohoe, participam de reunião (15h)*Com informações BM&C Now e BDM

“Lembrando que o 1T22 foi muito ruim, já no 2T22 mais leve mas com uma produção menor, o 3T22 frustrou o mercado e o 4T22 não deve ser animador”, destacou Alencar.

Ilustração. Foto: Reprodução, FreepikDurante a programação da BM&C News, o fundador da EducPay, VanDick Silveira e o economista-chefe da Suno Research, Gustavo Sung, comentaram o que pode acontecer com o país e o cenário econômico com uma possível mudança da meta da inflação.

Durante as eleições de 2022, Lula alegou mais de uma vez que não tentaria um novo mandato em 2026.

Nesta semana, o principal destaque para o mercado norte-americano será as falas de membros do Fed, incluindo o presidente Jerome Powell. A autoridade monetária participará de uma conversa aberta com o bilionário David Rubenstein, no The Economic Club of Washington, na terça-feira (7).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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