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Thai Fun Thai Fun

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A receita líquida atingiu R$ 115,6 milhões, ante aos R$ 3 milhões do mesmo período de 2020. Segundo a operadora de viagens, o crescimento foi em virtude da retomada das atividades, mesmo com a segunda onda da COVID-19 tendo impactado o trimestre.

Confira os destaques desta segunda:Boletim Focus eleva previsão da Selic para 7,5% em 2021

Embora os números chamem a atenção, a empresa deixa claro no documento que os períodos não são diretamente comparáveis, uma vez que, no ano passado, a companhia detinha 100% da produção do campo Tubarão Martelo (TBMT). A partir de 3 de agosto de 2021, no entanto, essa participação foi reduzida a 20%, que teve impacto direto sobre o resultado apresentado.

“Já praticamente encerrados em Mato Grosso, os trabalhos seguiram sem maiores percalços em Minas Gerais e em São Paulo, onde o ritmo não está muito distante do registrado no ano passado, e tiveram bom avanço em Goiás e Mato Grosso do Sul, ainda que o atraso persista em ambos os Estados”, notou.

Atualmente, a Terra Santa Propriedades Agrícolas tem sete fazendas localizadas no Estado de Mato Grosso, as quais somam 39,2 mil hectares arrendados, dos quais 39,1 mil hectares têm como arrendatária a SLC Agrícola. O contrato de arrendamento com a SLC Agrícola tem prazo de 20 anos e ajustes de preço a cada 3 anos, o valor acertado foi um pagamento inicial de R$ 70 milhões, que já ocorreu em 2 de agosto, e um valor anual inicial de 39,9 mil toneladas de soja.

Vivara (VIVA3)A Vivara teve lucro líquido de R$ 81,7 milhões no trimestre. O número representa alta de 4.996,1% em comparação ao mesmo período de 2020. Com isso, as VIVA3 finalizou o dia com alta de 1,67%, a R$ 30,36.

“O segundo trimestre de 2021 da Ânima se apresenta como transformacional para todos aqueles que fazem parte do nosso ecossistema. Estamos trabalhando intensamente no processo de integração, executando o planejamento realizado e focados no alcance das sinergias identificadas e sinalizadas ao mercado no montante de R$ 350 milhões por ano, no quinto ano pós-aquisição”, aponta a empresa.

A suspensão se deu por erros no sistema. O cadastro da corretora junto à Susep foi alterado por conta de um problema no formato do envio de documentos à autarquia, segundo fontes.

Na manhã desta segunda-feira (16), a CVC comunicou ao mercado geral que adquiriu as ações que restavam da Camden Enterprise LLC., acionista que controlava diretamente a VHC, uma empresa que é especializada em aluguéis, especialmente em curto prazo. Com isso, a CVC passou de uma participação de 69%, para 100%.

“A migração do físico para o on-line, que ocorreu em massa no 2T20, acelerou um novo hábito de consumo, motivando mais pessoas a experimentarem o enjoei e nos tornamos opção relevante para pequenos lojistas e empreendedores, cada vez mais digitais, em busca por novos canais”, complementa a companhia.

No início de 1970, o fundo tinha sob gestão cerca deUS$ 12 milhões. Atualmente, o fundo possuiUS$ 25 bilhõesem ativos sob tutela e é responsável por grande parte da fortuna de George Soros.

“Um parceiro é muito pouco, dois é bom, três podem ser acomodados”, disse ele. “Mas sempre em parceria.”

Na China, a segunda maior economia do mundo, dados abaixo do esperado para a produção industrial foram divulgados e também impactaram as bolsas. Os dados indicaram alta de 8,5% nas vendas no varejo na comparação anual, abaixo da expectativa de 11,5% de analistas ouvidos pela agência internacional de notícias Reuters. Além disso, os principais índices da Europa e dos Estados Unidos também registram quedas nesta segunda-feira.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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