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“Iniciamos agora uma nova fase que irá trazer enormes desafios, mas tenho certeza de que estamos preparados, continuamos com garra e vontade de atender melhor e fazer diferente. Vamos atingir todos os nossos objetivos e sempre vamos trabalhar para atender o cliente com um esforço a mais”, disseDenio Alves Lindo, CEO da Desktop, em discurso que antecedeu a estreia.

Tela com logo XPA XP Inc. anunciou investimento minoritário na Resilia, edtech (tecnologia educacional) que atua na inserção de jovens potenciais no mercado de trabalho a partir de cursos de programação e habilidades comportamentais. O sócio e diretor executivo da XP Inc., Gabriel Leal, e Marta Pinheiro, diretora ESG da XP Inc., ocuparão cargos no Conselho da empresa. O valor do aporte não foi divulgado.

Destaques da bolsa: Multilaser estreia na B3, Rede D’Or faz parceria com Vale e maisMadero busca IPO de R$ 2 bilhões para diminuição de dívidaA chegada da aérea nos novos destinos será por meio de um acordo de compra de capacidade com a Voepass. No modelo, a empresa parceira é dona dos aviões e opera os voos, mas todos os lugares são vendidos pela Gol.

O deputado presidia a sessão que sancionou a LDO e o fundo que agora Bolsonaro promete vetar (mais informações na página A14). O presidente o chamou de “insignificante” e atribuiu a ele a aprovação da verba “astronômica” para financiar campanhas eleitorais.

O primeiro deles entra na onda das startups de seguros. A Cobli pretende lançar um serviço cujo prêmio irá variar a partir da utilização dos veículos – ou seja, não será um valor fixo, dependendo das condições de uso da frota, a ser monitorada pelos sensores instalados pela empresa.

Bolsonaro decide recriar Ministério do Trabalho e Onyx deve assumir, dizem fontes

E para quem tem curiosidade em saber como ele opera a Bitcoin, Mjusk revelou que tem mantido seu bitcoin a longo prazo.

Em junho, a taxa registrada foi de 0,83%. Essa foi a maior variação para um mês de julho desde 2004, quando o índice foi de 0,93%.

Mercado: Ruídos políticos, EUA e o que move esta quinta-feiraApós fusão com a Domino’s, ações do Burger King Brasil registram alta de 4,26% nesta manhã“A realização de um IPO fortalece toda economia. O mercado de capitais e os investidores também se beneficiam e passam a contar com mais uma opção de investimento para atender a demanda crescente por papeis de empresas de tecnologia na Bolsa. Que o exemplo da Multilaser inspire outras companhias a fazerem esse mesmo movimento. Nós da B3, estaremos aqui para ajudá-los nessa transformação”, disse Viviane Basso, vice-presidente de Operações da B3, durante o evento.

As melhorias, junto com uma demanda maior de anunciantes, ajudaram a impulsionar a receita da empresa com venda de espaço publicitário, afirmou o Twitter.

Erich Decat, analista político, avalia que, possivelmente, o ministro da economia, Paulo Guedes, perca duas pastas (emprego e previdência social) e que não acredita que a relação de Guedes e de Bolsonaro possa se desgastar. “Eu não acredito nisso, porque o ministro Paulo Guedes já tem demonstrado ser bastante pragmático”, disse Decat, diretamente de Brasília, em entrevista exclusiva à BM&C News.

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Apesar do dia negativo, teve ações que encerraram bem o dia. Destaque para a Hypera (HYPE3 +3,52% – R$ 36,27) que encerrou em alta, com expectativas do resultado trimestral divulgado após o fechamento da bolsa.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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