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O valor que será utilizado no programa de recompra deve incluir também as reservas de lucro e de capital disponíveis, além do resultado do exercício social que já está em andamento.

“Você não pode achar que está bem resolvida uma reforma que todo mundo é contra. Tem um manifesto dos setores econômicos circulando, que cada semana eu recebo, cada dia agora eu recebo ele com mais assinaturas. A aviação é contra, o agronegócio é contra, a indústria é contra, o mercado financeiro é contra, a construção civil é contra. Todo mundo é contra. Não tem como aprovar um negócio nesse ambiente aqui na Casa”, ponderou.

A estimativa da entidade é que, com a reforma, essas principais cidades passem a receber 800 milhões de reais a menos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 700 milhões de reais a menos no IR sobre os rendimentos do trabalho retidos, o que ameaçaria sua capacidade de prestar serviços básicos à população. O texto da reforma está previsto para ir à votação nesta terça-feira na Câmara.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse nesta terça-feira (17) reconhecer a existência de grande ruído em torno de tópicos fiscais no país, citando o financiamento do Bolsa Família e medidas do governo.

SemanaO fluxo cambial registrado na semana passada (de 9 a 13 de agosto) para o Brasil ficou positivo em US$ 674 milhões, informou o Banco Central.

A Telebras (TELB3;TELB4) informou, nesta terça-feira (17), que o presidente do Conselho de Administração, Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes, renunciou ao cargo.

A startup imobiliária Quinto Andar recebeu um aporte adicional de US$ 120 milhões liderado pelo fundo norte-americano GreenOaks e pelo grupo chinês Tencent, o que elevou o valor de mercado da empresa para US$ 5,1 bilhões, informou o Estadão. Em maio, o Quinto Andar havia recebido aporte de US$ 300 milhões. De acordo com a publicação, a empresa mantém os planos de expandir sua atuação pelo interior do país e de operar no exterior, começando pela Cidade do México, mas a data ainda não está definida. O Quinto Andar, que iniciou suas atividades com serviço de aluguel, investe também agora na compra e venda de imóveis.

Ao participar da 22ª Conferência Anual Brasil Santander, ele também disse: “O texto do projeto de lei – e tem sido uma preocupação do deputado relator, Celso Sabino (PSDB-PA) – estabelece algumas travas para evitar planejamentos fiscais que visem evitar a cisão artificial de empresas, sobretudo para usufruir dessa isenção de dividendos na pessoa física do sócio. Porém, se essas isenções forem muito ampliadas, há riscos de haver estímulos à ‘pejotização’.”

A receita líquida de gestão e assessoria totalizou R$ 101,2 milhões no trimestre encerrado em 30 de junho, representando um aumento de 56% no período, devido ao forte crescimento no “fee earning” dos ativos sob gestão.

O resultado financeiro e patrimonial cresceu 81,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, para 89,2 milhões de reais.

Com a deterioração da situação no Afeganistão, o chefe do Comando Central das Forças Armadas dos EUA, General Kenneth McKenzie se reuniu com líderes talibãs em Doha, no Catar, ontem para discutir a situação no país centro-asiático. O portal “Politico” relatou que durante as conversas foram abordadas as operações no país e a forma de amenizar a situação de conflito.

Para Gabriel Braga, no entanto, ao contrário das rivais, o QuintoAndar possui a vantagem de ter a “polinização cruzada”. O executivo diz que um mesmo cliente pode optar por colocar o apartamento para alugar ou ser comprado na plataforma – opção que os concorrentes, focados apenas em compra e venda, não oferecem.

Agenda econômica Ainda no cenário internacional, teremos divulgação dos dados deestoques de petróleo eda Ata doComitê Federal de Mercado Aberto (Fomc, na sigla em inglês).Aqui no Brasil, a agenda econômica não terá eventos relevantes hoje.

PPIA inflação contínua na cadeia de abastecimento pode servir de argumento para os integrantes do Fed que querem recuar imediatamente, mas Powell fala pelo centro e não deu muitos indícios de que deseja apertar, pelo menos não ainda.

Também não identifica, no país, as mesmas condições que desembocaram no golpe de 1964, levando a uma ditadura militar que se sustentou no poder por duas décadas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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