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NosEstados Unidos, as bolsas estavam subindo. OS&P 500 operava em+0,34% (4.684,00), oNasdaqregistrava+0,02% (15.519,60), enquanto oDow Jonesestava em+0,11%(35.792,65).

A Argentina está correndo para chegar a um novo acordo com o FMI para ajudar a adiar cerca de 45 bilhões de dólares em pagamentos que não pode fazer, após anos de crises da dívida e cambiais. Uma equipe havia se encontrado recentemente com funcionários do Fundo e “avançado com o trabalho técnico” do acordo.

Na oferta, que será coordenada por XP, Itaú BBA e Bank of America, atuais acionistas pessoas físicas da Tambasa também pretendem vender uma fatia no negócio.

A revista norte-americana Time informou nesta segunda-feira (13) que o bilionário sul-africano Elon Musk foi escolhido como a personalidade do ano de 2021 da publicação. O fundador da Tesla foi reconhecido por seus investimentos no desenvolvimento de novas tecnologias e em exploração espacial.

“Contem com o Brasil para contribuir com o fortalecimento da democracia no mundo, com pleno respeito à soberania e à independência das nações”, disse Bolsonaro em vídeo gravado ontem e exibido aos líderes nesta sexta-feira, 10. A fala vem apenas três meses após o presidente ter que publicar uma carta à nação para sinalizar compromisso com o Estado de Direito após fazer discursos de tom antidemocrático nos atos de 7 de setembro.

Nesse sentido, o especialista no setor afirmou que, na verdade, o PIB está se expandindo do agronegócio. “O PIB está se ampliando do agronegócio, esse ano está em 27% do PIB do Brasil e ano que vem a projeção é de 29%, um terço do PIB do país”, afirmou.

Embora a mensagem fale em “poderio”, os dados do Ministério da Saúde, alvo do primeiro ataque, na madrugada, não chegaram a ser roubados. A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar a invasão e, em nota, afirmou que os bancos de dados de sistemas da pasta não foram criptografados pelos hackers.

O levantamento mostra ainda que 61% da população está com medo de perder o emprego. Em julho, esse número era de 52%.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro também foi classificado como personalidade de 2021 pela publicação. No entanto, ao contrário do anúncio feito nesta segunda, o mandatário foi eleito por votação popular após receber quase um quarto dos nove milhões de votos dados pelos leitores.

Com a alta de ontem, o valor de mercado do Nubank chegou a US$ 54,6 bilhões (R$ 305,8 bi). No Brasil, somente a Vale (R$ 388 bilhões) e a Petrobras (R$ 400 bilhões) valem mais do que o banco digital. Todos os bancos tradicionais seguem com valor de mercado inferior ao do Nubank, quando comparados na mesma moeda. O mais próximo é o Itaú Unibanco (R$ 205 bilhões).

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou empréstimo de R$ 311,6 milhões para investimento da Sanepar, a estatal paranaense de saneamento básico.

Durante a entrevista, Biden reforçou a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia de covid-19, e afirmou que a politização da doença é prejudicial para o avanço na imunização da população. “O ponto principal é que a maneira de evitar esse vírus é levar duas injeções e depois a injeção de reforço. Está disponível, temos os medicamentos disponíveis. E isso fará uma diferença gigantesca”, disse o presidente dos Estados Unidos, ao comentar que a vacinação é um ato patriótico.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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