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como convidar pessoas para ganhar uma renda extra

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Na ponta oposta, Marfrig (MRFG3) tem a maior desvalorização, com queda de 2,23% (R$ 25,91), seguida por JBS (#JBSS3), que recua 1,97% (R$ 38,28). Por ora, a greve dos caminhoneiros não interfere nas negociações.

“A Petrobras reitera seu compromisso com a prática de preços competitivos e em equilíbrio com o mercado, ao mesmo tempo em que evita o repasse imediato das volatilidades externas e da taxa de câmbio causadas por eventos conjunturais”, afirmou.

A empresa foi uma das únicas que divulgou o balanço trimestral nesta sexta. O resultado aparentou não ser o esperado pelos investidores e, assim, a ação caiu 7,54%, a R$ 13,25.

Complementando essa frente, as receitas próprias dos Estados também cresceram: a arrecadação com ICMS, principal imposto de competência estadual, subiu 12% em setembro frente ao mesmo mês do ano anterior, disse Rocha.

Crypto.com, outro software de criptoativos popular, também está no ranking dos dez melhores da App Store, de acordo com a SensorTower.

Sequoia e Nubank não quiseram comentar o assunto.

Sozinhos, os Estados tiveram superávit de R$ 7,265 bilhões no mês. No acumulado em 12 meses, os entes da federação registram um resultado positivo de R$ 79,862 bilhões.

Fala ocorreu durante conferência da ONU sobre mudança climática (Imagem: Daniel Leal-Olivas/Pool via REUTERS)Uma conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) que é crucial para evitar os efeitos mais desastrosos da mudança climática começou nesta segunda-feira, e líderes mundiais, especialistas do clima e ativistas prometem uma ação decisiva para deter o aquecimento global.

O vice-presidente de negócios de Downstream da Shell para a América Latina, Lauran Wetemans, diz que a parceria ajudará a expandir a bioenergia no setor automotivo. “A Shell faz investimentos em várias alternativas relacionadas com a transição energética a uma economia de baixo carbono – como o EV e o hidrogênio”, afirmou. “Visto que todas as opções são importantes para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e que os biocombustíveis são uma solução já disponível, é um prazer fazer parte de esta iniciativa no Brasil.”

Entre as maiores quedas do mês passado aparecem os papéis de três empresas ligadas ao turismo: Azul, com baixa de 31,69% aos R$ 24,87, Gol (GOLL4), desvalorização de 15,18% aos R$ 26,70 e da CVC (CVCB3), queda de 25,79% cotada a R$ 15,97.

“Se for necessário o Tesouro atuará e como sempre em conjunto com BC”, disse ele em coletiva de imprensa, sua primeira no cargo.

As ações do Banco Inter (BIDI11) avançam 13,13%, liderando as altas do índice. Outros bancos como Itaú (ITUB4), Santander (SANB11) e Bradesco (BBDC3;BBDC4) também sobem.

Facebook muda o nome da empresa para MetaGoverno estuda prorrogar auxílio emergencial caso PEC dos precatórios não passeREUTERS/Ueslei MarcelinoA trading de grãos Agribrasil comprou uma participação majoritária no capital social do Terminal Santa Catarina SA (TESC), a primeira aquisição de um ativo de logística de sua história.

O contrato é de 30 anos de concessão, com investimentos projetados de R$ 14,8 bilhões. O edital prevê a implantação da nova Serra das Araras, um trecho de 16,2 quilômetros, duplicação de 80,2 quilômetros da BR-101/RJ, faixas adicionais, novas vias marginais, passarelas e pontos de parada para caminhoneiros, entre outros.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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