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Agenda econômicaAlemanha/S&P Global: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (5h55)Zona do euro/S&P Global: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (6h)Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem reunião com Isaac Sidney (Febraban) (8h30)IBGE: Índice de Preços ao Produtor de novembro (9h)Haddad também se encontrar com presidente indicada da Caixa (9h30)Brasil/S&P Global: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (10h)Geraldo Alckmin toma posse como ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a presença, entre outros, de Haddad (11h)EUA/Deptº do Trabalho: Relatório sobre empregos (Jolts) de novembro (12h)EUA/ISM/Chicago: PMI industrial de dezembro (12h)Haddad concede entrevista exclusiva ao Valor Econômico (14h)BC: Fluxo cambial semanal, mensal e anual (14h30)EUA: Fed divulga ata de última reunião (16h)EUA/API: estoques de petróleo da semana até 30/12 (18h30)China/S&P Global/Caixin: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (22h45)*Com informações de BM&C Now e BDM

Pelé ainda é considerado o jogador mais jovem a vencer uma Copa do Mundo, ao ganhar o torneio em 1958 aos 17 anos e 227 dias de vida. Edson Arantes marcou um total de 95 gols com a camisa da seleção brasileira e teve a última partida em 1971, em amistoso contra a Iugoslávia.

Agenda econômicaFipe: IPC de dezembro (5h)Reino Unido/S&P Global/CIPS: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (6h30)Zona do euro/Eurostat: PPI de novembro (7h)FGV: Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) de dezembro (8h)Cerimônia de posse da ministra do Planejamento, Simone Tebet, com participação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outras autoridades (10h)EUA/ADP: relatório sobre criação de empregos no setor privado em dezembro (10h15)EUA: Presidente do Fed de Atlanta, Raphael Bostic, faz discurso de abertura da Conferência de Mercados Financeiros e Instituições (10h20)EUA/Dept°. do Trabalho: pedidos de auxílio-desemprego da semana até 31/12 (10h30)EUA/Dept°. do Comércio: balança comercial de novembro (10h30)Fenabrave: Emplacamentos de veículos em dezembro (11h)EUA S&P Global: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (11h45)Global/S&P Global: PMI de Serviços final de dezembro (13h)EUA: Estoques de petróleo da semana até 30/12 (13h)EUA: Presidente do Fed de St. Louis, James Bullard, discursa sobre política monetária e economia em evento do Rotary de St. Louis (14h20)BC: Captação da poupança de dezembro (15h)Japão/S&P Global: PMI composto final de dezembro e PMI de serviços (21h30)*Com informações de BM&C Now e BDM

Se observarmos todos os exemplos, e o do Peru em especial, o grande problema começa na crise dos sistemas políticos, pois todos, sem exceção, criam a imagem da democracia sem entender que mais que gritos poéticos de “governo do povo, pelo povo e para o povo” ela se configura no controle que o povo tem de seus governantes. Em nenhum lugar, em qualquer momento da história o povo governou, por isso, a democracia não se configura nesta imagem de sonhos doces, mas, sim, na capacidade que a sociedade tem de impedir quaisquer atos de seus governantes que atentem contra ela, e governo é o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, todos os poderes, mesmo nos casos em que há mais de três poderes do Estados, como é a Venezuela, que tem ainda o Poder Eleitoral e o Poder Cidadão. Ou seja, democrático é o regime político em que o povo sabe que o governo se concretiza no exercício concatenado de todos os poderes do Estado e que ele livre é quando consegue controlá-los. Em outras palavras, democrático é o regime em que os governantes, atuando eles em qualquer desses poderes do Estado, estarão sob controle de sua sociedade, sob o crivo do seu povo. O povo nunca governa, quem governa são os representantes escolhidos por ele, mas, eles podem ser controlados e punidos por quem ali lhes colocou. É nisso que se constitui a democracia, ressaltando-se que o direito de escolha é apenas um dos instrumentos para que os governantes estejam sob autoridade daqueles que lhes escolheram. Diríamos, seus patrões.

Mark Mateschitz. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNo ranking de bilionários da Bloomberg, o empresário Mark Mateschitz é considerado o millennial mais rico da Europa. Com uma fortuna estimada em US$ 16,2 bilhões, ocupa a 94ª posição no ranking.

No primeiro semestre de 2022, a guerra entre Rússia e Ucrânia eclodiu, e suas consequências acabaram beneficiando algumas ações da bolsa brasileira, tendo em vista que os preços dos barris de petróleo e commodities subiram rapidamente no período.

Ibovesta – Foto: REUTERS, Amanda PerobelliNesta sexta-feira (13), o Ibovespa fechou novamente em queda devido a operações marcadas pela expectativa dos investidores a respeito das ações da Americanas (AMER3), que despencaram ontem após o rombo contábil de R$ 20 bilhões, mas operaram em alta hoje, junto com as ações da Magazine Luiza (MGLU3).

No cenário corporativo, a Eletrobras (ELET3; ELET6) anunciou que seu conselho de administração aprovou um novo programa de recompra de ações. Segundo fato relevante, serão adquiridas até cerca de 202,1 milhões de ações ordinárias e 27,5 preferenciais, que representam, que representam 10% do total de ações em circulação de cada classe e espécie.

Desse modo, o texto foi aprovado pela Câmara em votação simbólica na noite de segunda-feira (9) em respeito ao acordo feito pelos líderes partidários durante a tarde.

Ainda no dia da invasão à Praça dos 3 Poderes, o secretário executivo da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Garcia Cappelli, foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como interventor federal no Distrito Federal. 

No campo corporativo, o destaque continuou voltado a Americanas (AMER3). Nesta quinta, a companhia abriu o seu pedido de recuperação judicial admitindo uma dívida de R$ 43 bilhões. O pedido se deu justamente para que a empresa possa tentar evitar a falência.

EuropaOs mercados europeus operam cautelosos na manhã desta sexta-feira (6), uma vez que os principais dados de inflação da zona do euro vieram mistos. o IPC da região caiu pelo segundo mês consecutivo em dezembro, atingindo 9,2% em dezembro em relação ao ano anterior, ante estimativa de 9,7%, de acordo com dados preliminares Eurostat. Porém, o núcleo da inflação, que exclui alimentos e energia, subiu para 5,2%, acima do esperado pelo mercado de 5,0% para o período. Além disso, os investidores aguardam o relatório de empregos nos EUA de dezembro.

No discurso, King afirmou a importância da resistência não-violenta: “Não tentemos satisfazer a sede de liberdade bebendo da taça da amargura e do ódio. Devemos sempre conduzir nossa luta no nível elevado da dignidade e disciplina. Não devemos deixar que o nosso protesto criativo se degenere na violência física. Repetidas vezes, teremos que nos erguer às alturas majestosas para encontrar a força física com a força da alma.” Com isto, ele reconheceu a força da alma é muito superior à física e que ganhar as mentes é muito superior a ganhar pelas armas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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