• Home |
  • como fazer transferencia pro dinheiro cair em outro banco

como fazer transferencia pro dinheiro cair em outro banco

como fazer transferencia pro dinheiro cair em outro banco

como fazer transferencia pro dinheiro cair em outro banco

“Portanto, acho que temos que usar qualquer formato, qualquer chance para termos a possibilidade de negociar, possibilidade de falar com Putin. Mas se estas tentativas falharem, isso significaria que esta é uma terceira Guerra Mundial”, concluiu.

Além disso, os aumentos dos juros no Brasil e nos Estados Unidos ainda refletem nos índices acionários dos dois países.

Delegações da Rússia e Ucrânia já fizeram várias rodadas de negociações, tanto presencialmente quanto por videoconferência. Zelensky, por sua vez, declarou estar disposto a se encontrar diretamente com Putin para buscar um entendimento para questões mais importantes. Fonte: Associated Press.

Farizato relatou que apesar de alguns bancos estarem permitindo transferências via swift, as companhias que fazem câmbio para a Rússia acabaram banindo de forma completa a transferência de dinheiro para a Rússia. “A maior dificuldade como estrangeiro agora é o envio de dinheiro”.

Já na outra ponta, Fleury (FLRY3) caiu 2,14%, após divulgar os resultados do quarto trimestre. O papel da B3 (B3SA3), que também publicou o balanço trimestral na véspera, recuou 0,21%.

Nesse sentido, Mendonça afirmou que na sua visão, foi um erro muito grande do ministro. Ainda disse que espera que seja revisada pelo Supremo Tribunal Federal. “Nós sabemos que existe muita fake news na internet, mas isso não deve ser combatido impedindo os mecanismos de comunicação”, finalizou o professor.

“Realmente, ouve uma interferência em relação ao acesso, mas você usa um aplicativo auxiliar para poder acessar. Eu consigo acessar normalmente o Instagram”, disse.

Neste sábado, a Rússia disse que seus mísseis hipersônicos destruíram um grande depósito subterrâneo de mísseis e munição de aeronaves na região ocidental de Ivano-Frankivsk. Armas hipersônicas podem viajar cinco vezes mais rápido que a velocidade do som e, segundo a agência de notícias Interfax, essa foi a primeira vez que a Rússia as usou na Ucrânia.

Em meio a estudos no governo para conceder subsídios diretos a combustíveis para amenizar alta de preços, o secretário Especial de Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, disse que a equipe econômica tem conseguido promover uma consolidação fiscal, destacando que é importante continuar nesse caminho.

“A parte do varejo que é a mais resiliente é sem dúvida o que a gente qualifica como não discricionário, que é a parte de alimentos e também a parte de fármacos, principalmente os remédios de uso recorrente, que a gente não para de consumir”, disse.

Finalmente sem máscaras! Acabo de assinar decreto que libera imediatamente o uso de máscaras em locais fechados em SP. O avanço da vacinação e a queda nas internações e óbitos permitem esta medida. Momento tão esperado depois de dois anos desafiadores. Estou muito feliz! 😀

O CDI é a taxa de juros cobrada entre os bancos em operações diárias e atualmente está em 11,65% ao ano. A Selic –taxa básica de juros da economia– está numa meta de 11,75% ao ano, após a alta de 1 ponto percentual pelo Banco Central nesta semana. E o retorno nominal de um ano de contratos a termo de taxa de câmbio está em 12,6%, nas máximas em seis anos.

como fazer transferencia pro dinheiro cair em outro banco coisas criativas pra fazer no dia das maes sem dinheiro

cpY30SIrdW

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito