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Explorando Diversas CarreirasVamos começar com o óbvio: a Barbie já fez de tudo um pouco, o que a torna um exemplo inspirador para as crianças. De astronauta a chef de cozinha, de veterinária a engenheira de computação, essa boneca já teve mais de 200 profissões ao longo dos anos. Você já pensou em quantas profissões diferentes existem e quantas ainda estão por surgir? Com a ajuda da Barbie, as crianças podem se expor a várias indústrias e obter insights sobre as habilidades e atributos necessários para se destacar em diferentes áreas. Seja por meio do papel da Barbie como empresária, cientista, veterinária ou arquiteta, as crianças podem desenvolver uma compreensão ampla do mundo profissional e dos caminhos potenciais que podem seguir.

O governo informou que o impacto orçamentário é de R$ 202 milhões. Serão utilizados recursos do orçamento da própria instituição e outras parceiras como o Ministério da Saúde, Embrapa, INPE, Fiocruz, AEB e outros, que têm bolsistas nas áreas contempladas.

Para Dalton as ações da WEG vinham em queda já há algum tempo, mas nos últimos dois pregões conseguiu conquistar novamente tudo aquilo que havia perdido. “Se fosse para arriscar uma compra nesse ativo pensando no curto a médio prazo, seria na região dos R$ 41,30”, explica o analista.

Cotação dos principais índices europeus (8h15):

“O mercado americano deve voltar próximo dos patamares anteriores de 80% das vendas”, disse Nuhs. “O mercado americano voltou a crescer e deve voltar a níveis de compra de 2020.”

Outro ponto de atenção dos investidores ficará para o calendário de balanços do segundo trimestre de 2023 no Brasil, que ganhará força a partir desta semana, com a divulgação de companhias como Vale (VALE3), Santander (SANB11), Usiminas (USIM5), Gol (GOLL4), entre muitas outras. Confira o calendário completo aqui.

O assunto é complexo; voltaremos a ele no próximo texto.

Com o minério de ferro registrando a maior queda em 9 meses, as ações de minerados e siderúrgicas, em especial a Vale (VALE3), registram queda nesta segunda. Em Dalian, na China, a commodity registrou queda de 3,46%, a US$ 109,94 a tonelada.

O que são escolas cívico-militares?As escolas cívico-militares são um modelo educacional que combina a gestão compartilhada entre civis e militares, com o objetivo de promover valores como disciplina, hierarquia, patriotismo e respeito à autoridade. Nesse tipo de instituição, militares da reserva ou da ativa atuam como monitores ou tutores, oferecendo apoio aos professores e contribuindo para a formação dos estudantes.

Mediante a esses dados, a economista do C6 Bank, Claudia Moreno, avaliou durante entrevista da BM&C News que apesar do IPCA de junho vir um pouco pior do que as expectativas do mercado, ele não deve alterar as previsões para a inflação no final do ano, muito menos mudar os planos do Banco Central de começar a diminuir a taxa de juros agora em agosto.

“A ideia dessa agenda é fazer subgrupos de discussão para cada um desses 17 temas, para que, a partir do ano que vem, a gente comece a transformá-lo em projetos de lei, em iniciativas de política pública para implementar essas reformas que são muito importantes para o país”, disse o secretário.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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