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“Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova”, completa.

3h – Reino Unido: Índice de Preços ao Consumidor (Abril)5h – Alemanha: Índice Igo de Clima de Negócios (Maio)8h – Brasil: IGP-M (Maio)8h – Brasil: Sondagem da América Latina (2T23)8h – Brasil: IPC-S Capitais (3ª quadrissemana de Maio)11h30 – EUA: Estoques de Petróleo – DoE14h30 – Brasil: Fluxo Cambial Semanal16h – Argentina – Vendas no Varejo

Agenda econômicaPetrobras (PETR3; PETR4) – A estatal enviou comunicado ao mercado para confirmar que se reuniu com executivos do fundo Apollo e da Adnoc para discutir sobre a participação da companhia dentro do setor petroquímico, em especial na Braskem (#BRKM5). “A companhia reafirma que não está conduzindo nenhuma estruturação de operação de venda no mercado privado e que não houve qualquer decisão da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração em relação ao processo de desinvestimento ou de aumento de participação na Braskem”, afirmou a estatal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices:Ibovespa: 110.054,38 (+1,15%)S&P 500: 4.151,27 (+0,88%)Nasdaq: 12.698,09 (+1,71%)Dow Jones: 32.764,65 (-0,11%)Dólar: R$ 5,03 (+1,65%)Euro: R$ 5,39 (+1,37%)

No Brasil, a agenda está esvaziada, com previsão de dados da Pnad Contínua nesta manhã. Com isso, as atenções voltadas para a aprovação da urgência da proposta do novo arcabouço fiscal, que deve ser levada ao plenário na próxima semana. Além disso, ocorre a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), que não deve abordar a meta de inflação neste momento.

No acumulado em 12 meses, o indicador ficou positivo em 3,31%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 2,72% em maio, ante queda de 1,45% em abril, enquanto o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu de 0,46% em abril para 0,48% em maio. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, variou 0,40% em maio, ante 0,23% em abril

4h30 – Alemanha: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Maio)5h – Zona do Euro: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Maio)5h30 – Reino Unido: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Maio)8h – Brasil: IPC-S (3ª quadrissemana de Maio)9h – EUA: Licenças de Construção10h45 – EUA: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Maio)11h – EUA: Vendas de Novas Moradias (Abril)17h30 – EUA: Estoques de Petróleo Bruto – API

Na agenda econômica, os investidores ficarão atentos aos indicadores preliminares do Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA, referente ao primeiro trimestre deste ano, com projeção de crescimento de 1,1%. Além disso, os dados semanais de seguro-desemprego também estão previstos.

“Acho que seria bastante conflituoso se o Banco Central determinasse a própria meta, eu sou contra isso”, disse Campos Neto, que destacou que uma mudança na meta neste momento não traria mais flexibilidade.

Na hora de preencher a ficha de bens e direitos, ele diz que é necessário separar por ativos (ações de determinada empresa, por exemplo), apontando a quantidade total de cada ativo e o preço médio de aquisição. “Sempre pensando na posição de 31 de dezembro do ano-base”, afirma.

Maselli entrou nesta operação há pelo menos quatro semanas. Segundo ele, o valor da transação era de US$ 3 mil, sendo utilizada alavancagem de 10x – ou seja, ele tinha disponível em conta US$ 300 para este trade. O retorno obtido foi de US$ 500.

Alguns funcionários relataram através do LinkedIn, que acabaram desligados nesta rodada que deverá afetar profundamente as equipes de vendas de anúncios, marketing e parcerias.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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