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Hapvida (HAPV3)– A companhia informou que celebrou o instrumento vinculante para operação desale & leaseback(SLB) de dez imóveis de propriedade de suas controladas, no valor de R$ 1,25 bilhão, com um veículo de investimento da Família Pinheiro (LPAR), controladora da companhia. A conclusão do SLB deverá ocorrer até 28 de abril, e a transação está em linha com a estratégia da companhia, de ser mais “asset light”, afirmou a Hapvida.

Por outro lado, a receita líquida da Gafisa somou R$ 325,7 milhões nesse período, alta de 46% no comparativo anual, e R$ 1,1 bilhão no ano de 2022, crescimento de 38% frente ao ano anterior.

Por outro lado, a taxa do índice relativo a materiais, equipamentos e serviços caiu para 0,07% em março, de 0,16% no mês passado. Já a taxa relativa ao índice da mão de obra acelerou, saindo de 0,10% em fevereiro para 0,27% este mês.

[arve url=”https://www.youtube.com/watch?v=GLDnEWuEYGU” /]

Rede D’Or. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa noite desta segunda-feira (27), a Rede D’Or (RDOR3) reportou ao mercado os resultados do quarto trimestre de 2022. Em que registrou um Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 1,21 bilhão, ou seja, uma queda de 3,6% na comparação anual.

Portanto, se corrigirmos o valor do ingresso naquela época pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atual, o valor de 2013 para os três dias do festival seria o equivalente a R$ 1.882,48 hoje. Ou seja, isso indica que, com o preço atual de R$ 3.600,a entrada para o festival teve um aumento de 91%acima da inflação desde 2013.

A projeção para oIPCAfoi de5,93% para 5,96%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,90%. Além disso, a estimativa para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2024 foi para 1,48%, de 1,40% da semana passada.

Donald Trump. Foto: ReproduçãoO ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi indiciado na última terça-feira (21), acusado de se envolver com uma atriz pornô, Stormy Daniels, durante sua campanha à presidência nos EUA. É a primeira vez na história que um ex-presidente dos EUA é indiciado na Justiça.

Após participar do lançamento do “Caderno FGV [Fundação Getúlio Vargas] Energia de Gás Natural”, Prates destacou que a empresa adota o Preço de Paridade de Importação (PPI) como uma referência e não como um “dogma”.

Atualmente, o teto de gastos permite apenas o crescimento das despesas pela inflação. Para estabelecer qual será o crescimento do gasto, isso será feito levando em conta o incremento da arrecadação. A alta da despesa será limitada a 70% da variação da receita primária do ano anterior.

Decisão de jurosPMI (Purchasing Manager’s Index, indicador que mede a atividade econômica)CPI (Consumer Price Index, mede inflação)PIB (Produto Interno Bruto)ADP – Relatório Nacional deEmprego dos EUAPayroll – Relatório nos EUA que divulga a quantidade de empregos criados fora do setor agrícola.Estoque de petróleoLivro BegeVenda de casas usadasVenda de casas novas“Sempre estou de olho nelas. Não quer dizer que vai dar ‘trade’ em todas as ocasiões, mas sempre acompanho”, explica.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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