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Por fim, o PMI oficial de serviços ficou em 47,5 em agosto, bem abaixo da marca de 53,3 de julho, e outra queda foi o PMI Composto oficial, que inclui tanto a atividade industrial quanto a de serviços, que caiu a 48,9 em agosto de 52,4 em julho.

Os investidores ficarão atentos agora à divulgação no final da semana de dados sobre a criação de emprego fora do setor agrícola dos EUA, que podem fornecer pistas sobre os próximos passos de política monetária nos EUA.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota nesta segunda-feira (30) esclarecendo que não participou da elaboração do manifesto que ataca o governo. De acordo com a federação, o texto “A Praça dos Três Poderes”, articulado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), foi pensado por representantes de vários setores, inclusive o financeiro, durante a semana passada.

Em resposta, acionistas detentores de 50,46% da companhia assinaram um acordo de acionistas.

Veja mais:

A descoberta é dos especialistas do Instituto Nacional de Doenças Transmissíveis da África do Sul e da Plataforma de Inovação e Sequenciamento de Pesquisa KwaZulu-Natal em Durban, na África do Sul, que foi publicada na Revista Nature e traduzido pelo portal Metrópoles.

“Além de terem as atividades suspensas especificamente nessa região, as empresas podem ser condenadas a pagar um total de 10,6 bilhões de reais por danos sociais e ambientais”, informou o MPF em nota.

O preço médio do etanol no País no mês de agosto foi de R$ 4,499. Apesar da sequência de altas da gasolina, esse combustível ainda segue sendo o mais vantajoso para se abastecer o veículo em todo o País. O método utilizado nesta análise, descontando fatores como autonomias individuais de cada veículo, é de que, para compensar completar o tanque com etanol, o valor do litro deve ser inferior a 70% do preço da gasolina.

As colheitas são pequenas, mas não tão pequenas quanto alguns esperavam, afirmou Voth, acrescentando que alguns de seus clientes agrícolas em Manitoba tiveram maior produtividade do que eles esperavam.

Não tem previsão de reajuste a servidores no PLOA 2022, afirma FunchalAções da Rede D’Or e Alliar despencam após desistência de aquisiçãoEletrobras headquarters building in Rio de Janeiro downtown, Brazil, Jan. 4, 2018. (Bloomberg Photo/Dado Galdieri)A Eletrobras informou nesta terça-feira que pagará 23,2 bilhões de reais à União pelas outorgas de 22 usinas hidrelétricas que terão contratos renovados, em movimento relacionado ao processo de privatização da empresa, após o governo federal ter aprovado resolução que define o valor do benefício econômico dos novos contratos de concessão da companhia.

Lira aproveitou um rápido pronunciamento ao lado do relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), para citar a reunião na segunda-feira com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em que ajustaram procedimentos e pautas para o segundo semestre.

Segundo o comunicado da empresa, a primeira etapa será paga US$ 13 milhões via transferência no dia do fechamento, depois, será US$ 36,3 milhões em emissão de ações da 3R, com oreço equivalente a R$ 42 por ação. E por fim, uma parcela contingente de até US$ 7 milhões caso o preço médio diário do Brent entre 2 de agosto deste ano e 31 de dezembro de 2023 seja superior a US$ 55 por barril.

A varejista disse que as operações dos centros de distribuição e backoffice foram restabelecidas na última semana. As operações de e-commerce nos sites e aplicativos tinham sido retomadas nos dias 21 e 22.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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