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A Renova Energia, que está em recuperação judicial, informou nesta quinta-feira que aceitou uma proposta apresentada pela AES para comprar ativos da Renova no Complexo Cordilheira dos Ventos, localizado no Rio Grande do Norte.

Para a inflação subjacente, atualmente em 2,60%, a expectativa é de aceleração a 3,25% nos próximos trimestres, com arrefecimento a cerca de 2,75% ao longo do ano que vem. Com informações da Dow Jones Newswires.

Segundo ele, o investidor estrangeiro observa as eleições brasileiras de perto. “A maior preocupação em relação ao Brasil é a situação fiscal. Era o caso antes da pandemia. Agora, é ainda mais urgente. Infelizmente, não vemos muito apetite para consolidação fiscal.” As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

Em fato relevante, a companhia informou que a oferta será, inicialmente, de 7,5 milhões de ações, com possibilidade de adicionar outros 2,625 milhões de papéis.

O crescimento é o calcanhar de Aquiles não só do Brasil, mas de toda a América Latina. Esta é a opinião do economista-chefe do Citi para a região, Ernesto Revilla. “Não há narrativa de crescimento”, disse ele, em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A Marfrig Global Foods informou nesta sexta-feira que seu conselho de administração aprovou a participação da companhia em follow-on da BRF, de quem é acionista minoritária, conforme ata de reunião divulgada pela Marfrig.

O acordo visa o investimento de R$ 1 bilhão da DNA Capital na Inspirali, subsidiária da Ânima, recebendo o correspondente a 25% do capital social total da controlada.

Filme antigo

Confira a análise completa no vídeo abaixo:

O Ibovespa fechou em alta, nesta segunda-feira (31), mesmo em um pregão marcado pela volatilidade.

As empresas de viagem e turismo operam em alta: Azul (AZUL4) sobe 4,51%, Gol (GOLL4) +3,88%, CVC (CVCB3) +3,96% e Embraer (EMBR3) +1,62%. 

“A inflação ao produtor segue espalhada. Os preços dos bens de investimento subiram 2,07%, ante 0,78%, em dezembro de 2021. Já os preços de materiais e componentes para manufatura avançaram para 1,33%, depois de subirem 0,40% no mês passado. Por fim, o minério, embalado pela escalada do preço internacional, fechou janeiro com alta de 18,26% e respondeu por 52% do resultado do IPA”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços da FGV.

Nesta semana, Bolsonaro afirmou que a PEC em elaboração pelo governo vai permitir que governantes, tanto no âmbito federal como estadual, possam reduzir ou mesmo zerar impostos que incidem sobre combustíveis, energia elétrica e gás de cozinha. Ele não detalhou as mudanças na tributação.

“O PMI fraco indica que as medidas de flexibilização da política do governo ainda não foram passadas para a economia real. Esperamos que o governo intensifique o apoio à política nos próximos meses, principalmente por meio de mais gastos fiscais”.

Além da companhia, Meta e Amazon.com também devem divulgar seus dados de ganhos trimestrais em 1, 2 e 3 de fevereiro, respectivamente. A Paypal deve divulgar seus ganhos no after Market.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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