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Itaú registra lucro líquido gerencial de R$ 6,5 bilhões no 2º trimestrePetroRio tem lucro líquido de R$ 304,6 mi no 2º tri com recuperação do BrentAs medidas foram aprovadas pelo TSE na sessão que marcou a abertura dos trabalhos no segundo semestre. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luis Roberto Barroso, fez duro discurso contra as ameaças à democracia.

Rosanne Janmaat, da ID&T, revela que após o cancelamento do festival Mysteryland, o principal organizado pela empresa, a empresa terá que fazer a devolução de mais 125 mil ingressos que já haviam sido vendidos. Este foi o sexto evento que a companhia cancelou neste verão.

A empresa da família Alencar é comandada por Josué Gomes, que no início do ano que vem assume a presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A área digital da empresa está atualmente nas mãos de seu filho Josué Alencar. E o prospecto do IPO mostra que parte dos recursos que serão captados terá esse destino: tecnologia, além de expansão de portfólio, logística e crescimento de canais de distribuição.

No mercado internacional, BP divulga os resultados, antes da abertura do mercado, e ConocoPhillips, após o fechamento do pregão.

Foto: PixabayUma medida privada da atividade industrial da China em julho caiu para a mínima do pós-covid no momento em que fortes inundações, um ressurgimento das infecções pelo coronavírus e blecautes de energia em algumas cidades pesaram sobre a produção e sobre novos pedidos.

O Ebitda somou R$ 192,3 milhões, ganho de 37,7% na comparação com os meses de abril e junho de 2020. A margem Ebitda ajustada cresceu 1,1 ponto porcentual, para 9,4%.

Segundo a companhia, o resultado foi beneficiado pelo resultado financeiro, em decorrência do reconhecimento da atualização monetária incidente sobre os processos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Além de viagens mais baratas, a companhia vai apostar em um segmento premium, com ônibus mais confortáveis e com possibilidade de oferecer mais viagens em ônibus com acomodações leito e semileito. Para isso, a companhia tem feito parceria com montadoras e empresas financeiras para oferecer financiamentos para interessados.

De acordo com a empresa, a Trígono entra na carteira de investimentos da XP com dois fundos, o Trígono Flagship 60 e o Trígono Icatu Prev 100. Líder no mercado, o Icatu Prev 100 é um excelente fundo de previdência e apresentou rentabilidade de 77,7% desde seu lançamento, em julho de 2020, quase o triplo do seu índice de referência que acumulou 26,2% no mesmo período. O valor de investimento inicial do fundo é de R$ 1.000 mensais ou R$ 20 mil de aporte único. 

China: PMI industrial medido pela Caixin recua para o menor patamar em 16 mesesPrometer carbono zero em 2050 não é relevante, diz presidente da Suzano

Confira os destaques desta terça:‘Devo, não nego; pagarei assim que puder’, diz Guedes sobre precatórios

Lojas Americanas (LAME4)A LAME4 ficou outra vez entre as maiores baixas do dia, desta vez foi destaque, com a maior queda. As ações preferenciais das Lojas Americanas encerraram caíram 3,30%, cotada a R$ 7,02.

No semestre, o lucro líquido foi de R$ 12,9 bilhões, alta de 59,4% em relação ao primeiro semestre de 2020.

A Petrobras deverá reportar receita de US$ 19,544 bilhões no segundo trimestre, alta de 106% ante os US$ 9,48 bilhões registrados um ano antes, segundo pesquisa da Refinitiv, com quatro analistas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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