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Brasil: Feriado de Tiradentes deixa os mercados fechados3h – Reino Unido: Vendas no Varejo (Março)4h30 – Alemanha: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Abril)5h – Zona do Euro: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Abril)5h30 – Reino Unido: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Abril)10h45 – EUA: PMI Composto, Industrial e de Serviços – Preliminar (Abril)

Conheço muitos empreendedores que se arriscaram em nichos que não tinham experiência. Não avaliaram os riscos. Não conseguiram uma equipe de trabalho eficiente. Apostaram tudo e quebraram! Se afundaram em dívidas comprometendo o patrimônio e a vida pessoal. Não é só “abrir uma lojinha”. Precisa ter um cenário de causa e consequência.

Entre janeiro e junho, vale a inflação efetiva do primeiro semestre. De julho a dezembro, vale umaprojeção para o IPCA, valor que é compensado quando o índice cheio do ano anterior é divulgado, em janeiro do ano seguinte. Na ocasião, a mudança teve como objetivo liberar R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022, ano eleitoral.

Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2022. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas. As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal.

Quando pensamos que tudo isso foi somente o começo, nos enganamos, porque tem muito mais! Lula interferiu na Lei do Saneamento Básico para dar evidente privilégios a empresas estatais comparado com as empresas privadas do setor ao abolir a exigência de licitação para a contratação dos serviços de empresas públicas.

Cenário corporativoAzul (AZUL4) – A aérea informou ao mercado um crescimento de 4,1% no tráfego de passageiros consolidado (RPK) no primeiro trimestre deste ano (1T23) em relação ao mesmo período de 2023. No 1T23, a capacidade consolidada (ASK) também subiu 6,0% na comparação anual, e a taxa de ocupação ficou em 78,8%, ante 80,3% entre os meses de janeiro e março de 2022.

Não é necessário dizer que esse discurso agradou os empresários e banqueiros presentes que já anunciavam, entre uma taça e outra de vinho, que o Lula do primeiro mandato estava de volta, e que ele teria sido o presidente que mais produziu superávits primários na história do país, e assim muitos de nós, inclusive este quem lhes escreve, saímos convencidos e reconfortados. Sabíamos, no entanto, que o Brasil não contaria com privatizações, mas que pelo menos teríamos algum tipo de controle fiscal e isso arrefeceria a inflação, e, por conseguinte, reduziria a dívida pública, o que ofereceria oportunidade para um retorno ao crescimento. Uma vez que as plataformas de Lula e Bolsonaro eram praticamente iguais do lado fiscal, e a de Lula não incluía discursos fóbicos de todos os tipos e arroubos antidemocráticos (até então), havíamos encontrado o nosso candidato.

Quinta-feira (20 de abril)

Reino Unido: Feriado de Páscoa mantém os mercados fechadosAlemanha: Feriado de Páscoa mantém os mercados fechados8h – Brasil: IGP-DI (Março)8h – Brasil: IPC-S (1ª Quadrissemana de Abril)8h25 – Brasil: Boletim Focus9h – Brasil: Produção e Venda de Veículos (Março)11h – EUA: Estoques no Atacado (Fevereiro)15h – Brasil: Balança Comercial Semanal22h30 – China: IPC e IPP (Março)

Para a inflação no Brasil, o FMI colocou projeções de 5,0% para 2023 e 4,8% em 2024.

Agenda econômicaBolsas da Europa não operam hoje por causa do feriado estendido de PáscoaFGV: IPC-S da 1ª quadrissemana de abril (8h)FGV: IGP-DI de março (8h)Boletim Focus (8h25)Lula se reúne com ministros no Palácio do Planalto para tratar dos 100 primeiros dias de governo, completados nesta 2ªF (10h)Começam hoje as reuniões de primavera do FMI e do Banco Mundial. Os encontros vão até domingoCPI e PPI de março na China (22h30)Foto: FreepikNunca tantas mudanças ocorreram em tão curto período. A humanidade, ao longo das últimas três décadas, tem experimentado um cenário de mudanças profundas na ordem internacional. A tecnologia, sem dúvida, tem tido um papel fundamental neste processo. As comunicações aceleraram o processo de interação global, tornando o mundo muito menor. Com isto se facilitou o comércio como nunca. As cadeias globais se integraram e a logística se aperfeiçoou de tal modo que produtos cruzam oceanos em questão de semanas e chegam aos mais variados cantos do planeta. Pela primeira vez, de modo efetivo, pode-se buscar, na aldeia global, produtos que são mais competitivos em preço e qualidade. A tecnologia tem permitido, cada vez mais, um salto qualitativo para os países em desenvolvimento convergirem com os mais desenvolvidos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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