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coisas criativas pra fazer no dia das maes sem dinheiro

coisas criativas pra fazer no dia das maes sem dinheiro

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“Caso se esgotem as possibilidades de permanência das fábricas na região, a luta será para garantir que todos benefícios pagos aos trabalhadores da LG sejam estendidos às funcionárias da Blue Tech, Sun Tech e 3C”, diz o sindicato, em nota.

“O dólar ficou 23% mais caro”. E como a Páscoa envolve produtos importados ou insumos importados, significa que ou o varejo importava esses produtos e aumentava o preço, ou não importava, argumA expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para a Páscoa de 2021 é de queda nas vendas de 2,2%, em comparação à mesma data do ano passado, que foi considerada muito ruim, com retração de 28,7%. A data deve movimentar no varejo do país R$ 1,62 bilhão.

O preço-alvo da CSN foi atualizado para R$ 55 por ação, com a tese se baseando em uma perspectiva otimista acompanhando o potencial de alta do segmento de mineração, na qual a holding tem participação de 79%, além de um ambiente saudável para os preços do aço

“É errado comprar uma camiseta branca por R$ 5 mil? Não. Mas você não preferiria gastar isso em um vestido de noiva? Essa é a comparação de taxas que o investidor deve fazer”, afirma Carolina Oliveira, especialista de fundos de investimentos da Spiti.

(Estadão Conteúdo)

O preço-alvo da CSN foi atualizado para R$ 55 por ação, com a tese se baseando em uma perspectiva otimista acompanhando o potencial de alta do segmento de mineração, na qual a holding tem participação de 79%, além de um ambiente saudável para os preços do aço

Bentes destacou que a queda de 2,2%, prevista para a Páscoa de 2021, não pode ser analisada isoladamente. Ela tem que ser contextualizada, levando em consideração o estrago provocado pela crise do ano passado nessa data comemorativa, em decorrência da pandemia de covid-19. “Então, uma queda de 2,2% em cima de uma queda de 28%, a gente está falando de retração de 30% em relação ao que o varejo vendia em 2019”, observou.

Na notificação, é solicitado que a empresa detalhe qual a finalidade e a base legal para o tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros.

A empresa de tecnologia, que estreou na Bolsa em fevereiro do ano passado e desde então acumula valorização superior a 420%, entra com o peso de 0,46% de participação na primeira prévia do índice. A entrada do papel já era esperada pelo mercado. Em relatórios, tanto XP quanto Bank of America projetavam alta probabilidade de entrada levando em conta o histórico de volume, número de ações negociadas e número de negociações dos ativos.

A volatilidade percebida nos últimos três meses do bitcoin é de 87% ante 16% do ouro, segundo o banco de investimento.

Oliveira sugere que o investidor analise primeiramente se quer continuar a ter exposição aos papéis que o fundo investe. Se sim, ela recomenda o resgate das cotas, seguida da compra das ações. “Como a exposição ao ativo continua sendo a mesma, não precisa se preocupar se é o melhor momento para comprar e vender”, explica.

O Campo de Atlanta produziu 636,5 mil barris no quarto trimestre de 2020, uma retração de 75,7% sobre a marca vista um ano antes. No ano inteiro a produção somou 6,281 milhões de barris, recuo de 9,2% sobre 2019. O “lifting cost” do campo no trimestre ficou em US$ 40,8 por barril, alta de 145%. No ano foi de US$ 21,7 por barril, aumento de 5%. Já no Campo de Manati a produção foi de 334,2 milhões de metros cúbicos (m3) no trimestre, queda de 20,1% na comparação anual. No acumulado do ano, a produção foi de 871,1 milhões m?, baixa de 34,2% sobre 2019.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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