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O documento divulgado nesta quarta-feira (7) mostra que o Fed avalia que o objetivo de mais progresso substancial da recuperação da economia dos Estados Unidos ainda não fora atingido de forma geral, mas espera que os avanços continuem.

Na Suíça, Cláudio Oliveira é procurado por quatro crimes, sendo estelionato, abuso de confiança, má gestão e falsificação de documentos. Sempre migrando de países após aplicar seus golpes, o alegado do ‘Rei do Bitcoin’ no Brasil teria começado sua carreira ainda na década de 90, aponta o estudo da PF.

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https://vimeo.com/event/845002Investidores de olho no setor Tech na ChinaVer oportunidade em um cenário de crise é uma máxima comum entre investidores. Esta provocação veio do chefe de capacidade global para ações ativas e quantitativas do HSBC Global Asset Management, Alexander Davey. Segundo ele, os investidores precisam “ver através” da repressão atual e “voltar aos fundamentos da empresa”.

A Hapvida Participações e Investimentos S.A. fez a aquisição de 100% do Grupo HB Saúde, no custo de R$ 450 milhões. “A aquisição do Grupo HB Saúde é mais um passo importante na estratégia de crescimento e ganho de market share no estado de São Paulo e ampliando o potencial de crescimento verticalizado na região”, destacou a Hapvida.

https://vimeo.com/event/845002O Ibovespa opera em alta nesta quarta-feira (7), com o mercado na expectativa pela ata do Fed. Por volta das 13h49, o principal índice da bolsa brasileira (B3) operava em alta de 0,95%, aos 126.281,14 pontos.

Ainda segundo a colunista Ana Flor, Guedes não abre mão de outras propostas, como a de taxação de dividendos e de juros sobre capital próprio. 

APetrobrastambém pontua que o mercado de gás no Brasil passa por um processo de abertura, que busca um ambiente concorrencial mais dinâmico.

PetrobrasAlém de homenagear o economista Carlos Langoni, Guedes elogiou o ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco. Na avaliação do ministro, Castello Branco fez um “trabalho extraordinário” no comando da estatal, ao vender subsidiárias e comprometer-se com a liberalização dos preços dos combustíveis.

“Estudos realizados com base na metodologia de Análise do Ciclo de Vida apontam que a produção de carne cultivada tem potencial para reduzir significativamente a emissão de gases do evento estufa, além de diminuir o uso de terras para criação de animais em mais de 90% e o uso de água em até 50%.”

Na Bolsa brasileira, por exemplo, todas as grandes são listadas, com exceção da mexicana América Móvil, dona da Claro, que já está inclusa na Bolsa mexicana e na de Nova York.

A proposta será discutida em audiência pública da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo) no próximo dia 19 e vem sendo questionada no mercado, que vê impactos negativos no setor de gás e sobre o consumidor paulista.

IBGE: IPCA de junho ficou em 0,53%, abaixo das expectativasDe acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), oIPCA(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)de junho foi de 0,53%, ficando 0,30 ponto percentual abaixo da taxa de maio (0,83%). No ano, o índice acumula alta de 3,77% e, nos últimos 12 meses, de 8,35%, acima dos 8,06% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em junho de 2020, a variação mensal havia sido de 0,26%.

Representantes da Food and Drug Administration e dos Centros para Controle e Prevenção de Doenças já se manifestaram, dizendo que os americanos não precisam de reforço neste momento.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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