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Vem comigo pra você entender como funciona este raciocínio.

Agenda econômicaEUA: Biden e o presidente da Câmara, Kevin McCarthy, têm reunião sobre teto da dívidaBC: Pesquisa Focus (8h25)EUA: Presidente do Fed de St. Louis, James Bullard, participa do Fórum Financeiro 2023 da American Gas Association (9h30)Campos Neto fará palestra em evento da Folha sobre os dois anos de autonomia do BC (10h)Zona do euro: Índice de confiança do consumidor de maio (11h)EUA: Presidente do Fed de Richmond, Thomas Barkin, e presidente do Fed de Atlanta, Raphael Bostic, participam de conferência sobre tecnologia (11h50)EUA: Presidente do Fed de São Francisco, Mary Daly, discursa em evento da Associação Nacional de Economia Empresarial (12h05)Ministério do Planejamento e Orçamento divulga o segundo relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas (14h30)Secretário do Tesouro, Rogério Ceron, comenta relatório de avaliação de receitas e despesas em coletiva (15h)

Conforme reportou a Bloomberg, o país asiático pode atingir um total de 40 milhões de casos por semana no final de maio e, então, alcançar os 65 milhões de casos no próximo mês.

“Definitivamente não sou da escola de dar automaticamente aos meus filhos alguma participação nas empresas, mesmo que eles não tenham interesse, inclinação ou capacidade de administrar a empresa. Eu acho que é um erro”, afirmou o bilionário. 

Templeton tinha por característica selecionar ações com base em análise fundamentalista, estudando e entendendo as ações nas quais investia. Em 1999, a revista Money o chamou de “indiscutivelmente o maior selecionador de ações global do século”. Ele não procurava prever os movimentos do mercado, focava sua análise nos negócios em que investia. Ele focava seus investimentos em empresas de valor (value stocks) ao invés das chamadas “growth stocks” (ações de crescimento). Templeton buscava boas empresas, com boa gestão, lucrativas e subvalorizadas em sua avaliação, mantendo-as até a venda, quando julgava que seu preço havia retornado a um patamar justo – em média, ele carregava posições por cerca de 4 an. (Fonte: Wiki)

– A taxa de retorno é limitada, já que o pagamento de juros é fixo

Os mercados europeus operam em queda nesta manhã, uma vez que o nervosismo permaneceu sobre o projeto de lei do teto da dívida dos EUA, antes do prazo final de 5 de junho. Outro ponto de atenção dos investidores estão para os dados de atividade industrial abaixo do esperado na China.

Por volta das 15h, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 1,29%, cotado a 110.198 pontos.

E o que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?Nem todo mundo gosta de fazer a declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, o leitor André Diniz quer saber o acontece se a pessoa obrigada a declarar resolver “pular o processo” e não entregar: “O que acontece com o cidadão que não declarar o Imposto de Renda”, indaga.

“Royalties musicais são bons ativos para diversificar a carteira de investimento. Baixa correlação com o mercado financeiro tradicional somado a um mercado que movimentou mais de R$ 2 bilhões em 2021 no Brasil são boas justificativas para alocar recursos neste tipo de ativo alternativo”, lembra Farache. Os valores arrecadados pelo ECAD são distribuídos mensalmente aos titulares dos direitos de acordo com o cronograma de distribuição do próprio ECAD. “Este é outro diferencial que torna ativo interessante para investidores que desejam compor patrimônio para viver de renda no futuro”, afirma.

Nick Clegg, Presidente de assuntos globais do Facebook, e Jennifer Newstead, Chefe do escritório legal da Meta, afirmaram que não concordam com a sentença em uma postagem no Blog da marca.

Esses números reverteram a folga de R$ 13,6 bilhões no teto de gastos que havia sidoapresentada no relatório anterior. A regra do teto deverá ser substituída por uma nova regra fiscal, que vai à votação esta semana na Câmara dos Deputados. O teto seria estourado neste ano, mas a PEC da Transição, promulgada no fim do ano passado, retirou do limite de gastos R$ 145 bilhões do Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos, caso haja excesso de arrecadação.

“Quando a gente olha para SMFT3 é possível ver que o ativo já trabalhou algumas vezes na região dos R$ 16,90. Lá atrás, a Smart Fit já chegou aos R$ 33 e já caiu até os R$ 9, perdendo dois terços do seu preço e agora está na metade do caminho mesmo”, diz Almeida. “Acredito que a evolução do preço, nesse patamar, seria para os ativos encontrarem a região dos R$ 19,20, mesma precificação de meados de novembro do ano passado”, explica o analista.

China – Foto: Reprodução/DivulgaçãoOs preços de commodities, em especial o minério de ferro, vêm apresentando quedas em relação há poucos meses atrás, impactanto as ações de mineradoras e siderúrgicas, como Vale (VALE3), Gerdau (GGBR4), Usiminas (USIM5), entre outras. O cenário global adverso para commodities é explicado por uma reabertura fora do esperado pelos investidores na China, conforme explicou Larissa Quaresma, analista de Empiricus Research.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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