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Incentivando o Auto ConhecimentoCom as diversas carreiras e possibilidades que a Barbie traz, as crianças são apresentadas a um cenário repleto de opções, onde podem vivenciar experiências como advogados, médicos, empreendedores, astronautas, cozinheiros, e tantas outras profissões e vocações, estamos abrindo as portas para que elas possam descobrir, desde cedo, aquilo que realmente as encanta e o que não desperta tanto interesse.

“Se você pegar o auge da indústria automobilística, foi de uma produção de 3,8 milhões de veículos. Esse foi o auge. Hoje, a produção é 2,3 milhões. Nem naquele período, não teve um dia que vendeu, que emplacou 27 mil veículos”, destacou.

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Ásia O mercado acionário asiático fechou entre perdas e ganhos nesta quarta, depois que as bolsas nos EUA ampliaram ganhos na véspera com balanços positivos das companhias, mesmo em meio a preocupações com recentes sinais de fraqueza econômica na China.

Agenda econômica6h –Zona do Euro: Balança Comercial (Maio)9h –Brasil: Vendas no Varejo (Maio)11h –EUA: Confiança do Consumidor (Julho)14h –EUA: Contagem de Sondas Baker HughesFoto: iStockNesta segunda-feira (17), a Marisa (AMAR3) anunciou o fechamento de 88 lojas com geração de caixa negativa durante o segundo trimestre de 2023, um número menor do que a previsão original de fechar 92 lojas. De acordo com a companhia, alguns pontos foram mantidos devido a identificação de melhorias operacionais.

Falta de competitividadeEm nota, a CNI destaca que a indústria nacional sofre com a falta de competitividade gerada pela complexidade do sistema tributário e pela escassez de crédito provocada pelos juros altos. Apesar disso, a entidade considera que o avanço da reforma tributária no Congresso Nacional e a queda da inflação, com a provável redução da Taxa Selic (juros básicos da economia) neste semestre, melhoram as perspectivas para a economia brasileira.

Dessa forma, os assinantes do sistema de verificação de perfis, oTwitter Blue, passaram a poder ver seis mil tweets por dia, enquanto os demais veem apenas 600. Quando o limite é atingido, o aplicativo deixa de atualizar os conteúdos.

Cotação dos principais índices europeus (8h15):

No Brasil, os investidores ficam de olho no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, que deve apresentar uma leve deflação em junho ante maio. Dependendo do resultado, os agentes do mercado podem começar a favorecer um corte inicial mais forte em agosto, de 0,50 ponto percentual.

A globalização que, por alguns anos, foi um motivo de esperança para os países emergentes, com possibilidades de atração de capital estrangeiro, para investimentos de longo prazo e aumento de exportações, tem enfrentado desafios crescentes, derivados, principalmente, do conflito frio crescente entre Estados Unidos e China.

Elon Musk é processado por manipulação da criptomoeda Dogecoin; entendaNão é a primeira vez que ações do bilionário mexem com a cotação de suas criptomoedas favoritas e essas ações levaram o dono da Tesla a ser processado em uma ação judicial coletiva, aberta por investidores, que por sua vez acusam Elon Muskde insider trading, ou seja, manipulação da criptomoeda Dogecoin (DOGE), que teria lhes custado bilhões de dólares.

O vice-presidente executivo de Regulação e Relações Institucionais da Eletrobras, Rodrigo Limp Nascimento, disse àAgência Brasilque a companhia, enquanto estatal, tinha a responsabilidade de fazer a gestão de diversos programas de universalização de energia elétrica do governo. Entre eles, o Luz para Todos, criado em 2003 e que já beneficiou mais de 15 milhões de pessoas que não tinham acesso à energia; o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), o mais antigo programa de governo na área de energia, criado em 1985, do qual a Eletrobras foi responsável pelo financiamento e execução de ações de eficiência energética; o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), que visa aumentar a participação de fontes renováveis, como Pequenas Centrais Hidrelétricas, eólicas e térmicas a biomassa, na produção de energia elétrica; o Mais Luz para a Amazônia (MLA), criado em 2020, que propõe levar energia limpa e renovável às famílias que vivem em áreas remotas, com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Em dezembro do ano passado, o MLA superou 44 mil pessoas beneficiadas.

Outro importante segmento foram os bancos e as instituições financeiras: “o setor apresentou uma capitalização total de R$ 1,3 trilhão em junho/23, equivalente a 30% do valor de mercado das 230 empresas analisadas”.

Independência verdadeira“Agora, com o hidrogênio verde, a chance do Brasil é extraordinária. A gente não pode jogar fora essa oportunidade. Acho que o século 21 definitivamente vai ser o século da independência verdadeira do Brasil, do ponto de vista econômico, cultural, social e também geopolítico”, acrescentou ao argumentar que a humanidade “precisa levar em conta que cada gesto e atitude nossa podem melhorar ou piorar a situação do planeta”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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