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INPC tem alta de 0,38% em novembroO IGBE mostrou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,38% em novembro, abaixo do resultado de outubro (0,47%). Com isso, o indicador acumula alta de 5,21% no ano e, nos últimos 12 meses, de 5,97%, abaixo dos 6,46% observados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Estados com horário igual ao horário de Brasília: funcionamento das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30Estados com diferença de 1h em relação ao horário de Brasília: funcionamento das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30Estados com diferença de 2h em relação ao horário de Brasília: funcionamento das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30Nas agências em Fernando de Noronha (1h antes do horário de Brasília): das 8h às 12h.A bolsa de valores brasileira, por sua vez, continuará operando normalmente. Porém, o volume de negócios na B3, em dias de jogos do Brasil, chega a cair cerca de 20%, conforme uma pesquisa da agência TradeMap. Em outras edições do mundial, a B3 chegou até a alterar o horário do pregão para não haver o choque, mas isso não ocorreu em 2018, quando a Copa foi na Rússia, nem neste ano.

Nesse contexto, após a conclusão da compra, a Geradora Solar Varzea II fará entrega de energia elétrica incentivada equivalente a 10 MW/ano pelo prazo de 20 anos. Assim, a entrega está prevista para começar em 1 de janeiro de 2024.

O mau humor global de hoje vem após os anúncios realizados pelos bancos centrais. O Federal Reserve (Fed), o Banco Central Europeu (BCE), o Banco da Inglaterra (BoE) e até o Banco Nacional Suíço elevaram suas taxas de juros em 50 pontos-base cada.

Quando Musk abriu a discussão para votação, prometeu cumprir o resultado, no entanto, desde então não comentou sobre o resultado. Musk respondeu a um post que sugeriu que a enquete pode ter sido manipulada por bots com uma única palavra: “interessante”.

Código do ativo: NVDA.USCotação em 23/12/22:USS: 1,53R$: 7,92

“Como consequência, a curva de juros brasileira subiu 100bps em média, o que impacta negativamente o custo de capital e despesa financeira das empresas domésticas”, aponta a carta aos cotistas dos fundos da casa.

Pela manhã, o Banco Central manteve o tom de cautela sobre os juros e adicionou a preocupação com a questão fiscal. A ata da Copom (Comitê de Política Monetária) mostrou que o possível impacto nas contas públicas deve ser analisado com “serenidade”.

Atualmente, as ações da Porsche estão cotadas a quase 100 euros, elevando o valor de mercado da companhia para perto de 100 bilhões de euros.

“Assim como havíamos apontado, observado as ordens de compra do mercado e os dados on-chain havia uma nítida configuração de fundo na faixa de US$ 16 mil atuando como suporte para uma alta em uma nova faixa de preço. Agora os touros têm um novo desafio ao longo da semana que é tornar US$ 17 mil como suporte e buscar uma nova perna em US$ 18 mil. Contudo, diferente da semana passada a tarefa pode não ser tão fácil”, afirmaram os analistas, em relatório.

(Foto: Reuters/Andrew Kelly)

Bandeiras dos EUA e da China em Xangai

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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