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Cotação dos principais índices europeus (8h15):

MRV (MRVE3) – A construtora fechou o preço de R$ 12,80 por ação em sua oferta subsequente (follow-on), de acordo com fato relevante. O valor representa um desconto de 1,53% em relação ao fechamento da última quinta-feira (13), de R$ 13,00. Segundo o comunicado, a operação totalizou aproximadamente R$ 1 bilhão por meio da distribuição de 78.187.000 ações. Os novos papéis passarão a ser negociados na próxima segunda-feira (17), com a liquidação da oferta ocorrendo no dia 18 de julho.

Fonte: J.P. Morgan Asset Management – 30/jun/2023E será que faz preço na bolsa?

Na aba “Descriptive”, eu sugiro colocar no campo Index: S&P500. Aí, vai estar o nosso primeiro filtro. Buscar as melhores Ações das 500 maiores e melhores Ações dos EUA.

A estimativa dejunho para a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas de 2023 é de 307,3 milhões de toneladas, 16,8% maior (ou mais 44,2 milhões de toneladas) que a obtida em 2022 (263,2 milhões de toneladas) e 0,6% acima da estimativa de maio. A área a ser colhida é de 76,9 milhões de hectares, 5,2% maior do que a de 2022 e 0,5% maior que a estimativa de maio. As informações são do IBGE.

“Dizem que os jovens são o futuro da pátria, mas o que eles (nós) estão fazendo para melhorar nosso futuro?”.

A receita nominal apresentou queda de 2,1% de abril para maio, mas teve altas de 0,3% na comparação com maio de 2022, 5,5% no acumulado do ano e de 9,6% no acumulado de 12 meses.

“A VALE3 é uma das ações que mais tem sofrido no curto/médio prazo, que tem apresentado uma queda muito acentuada, mas fechou acima da média de 21, como não fazia desde o dia 19 de junho, o que pode representar um fundo duplo, o que pode ser o final das queda de Vale”, disse o analista.

EuropaOs mercados europeus operam mistos nesta sexta-feira (14), após cinco sessões positivas, com o índice de preços ao consumidor e o índice de preços ao produtor dos EUA ficando menores do que o esperado. Os investidores também analisam os dados da balança comercial da zona do euro.

Vale (VALE3) – A mineradora teve produção de 78,7 milhões de toneladas de minério de ferro no segundo trimestre deste ano, um crescimento de 6,3% na base anual. A alta foi impulsionada por uma produção recorde para um segundo trimestre no S11D, seguido pelo sólido desempenho dos complexos Itabira e Vargem Grande.

NoReino Unido, asvendas no varejoaumentaram 0,7% em junho em relação ao mês anterior, após um impulso do clima excepcionalmente quente, revelou o Escritório de Estatísticas Nacionais. Na base anual, as vendas têm queda de 1,0%.

O núcleo do IPC, que exclui a variação dos preços de alimentos e energia, avançou 0,2% em junho, resultado abaixo das expectativas do mercado. No acumulado dos últimos 12 meses, o núcleo do IPC ficou em 4,8%, uma queda frente ao mês anterior (5,3%) e abaixo das projeções (5,0%).

“Apresentamos crescimento de receita consistente nesse trimestre, reflexo do bom desempenho dos negócios de ciclo longo, aliado a boa demanda por nossos produtos e serviços nas principais regiões onde atuamos, contribuindo para um trimestre de crescimento das margens operacionais”, afirmou a companhia, no release de resultados.

Fonte: Site de RI da Moura DubeuxOutro ponto interessante é a distribuição do VGV por praça que a Companhia possui, atualmente a MD tem 62 terrenos com um VGV bruto de R$ 8,5 bi. Veja mais detalhes de como ela está no Nordeste. É importante informar também que a MD segue praticamente sozinha no Nordeste.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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