A investigação deve colher dados do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Saúde e ouvir testemunhas, inclusive o próprio presidente. Bolsonaro é acusado de prevaricar ao saber da tentativa de fraude na compra da vacina indiana Covaxin. O governo alega que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello havia sido informado do caso, mas que ele não era a autoridade competente para investigar o caso.

Fillon foi condenado em junho de 2020 a cinco anos de prisão, dois deles efetivos, por um caso de empregos fictícios que prejudicou sua campanha presidencial de 2017.

Patrimônio a partir de R$ 10 milhões.Cotistas a partir de 100.Fundos com mais de 1 ano em atividade.Público em geral (foram excluídos os profissionais e qualificados).Os melhores desempenhos de fundos até agoraEsh Theta FI MultAs principais estratégias do fundo são o ativismo corporativo e special situations. A carteira do fundo é composta por títulos públicos federais, operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais e operações de renda variável, observados os limites do regulamento.

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Inaugurada em 2006, a planta da Bridgestone na Bahia emprega mais de 900 colaboradores diretos e 400 indiretos. Nela, são produzidos pneus para veículos de passeio, caminhonetes e pick-ups, destinados ao mercado de equipamento original (montadoras), reposição e exportação. Em 2016, com 10 anos desde o início de sua operação, passou por outra expansão. No total, mais de R$ 1 bilhão já foram investidos na ampliação da estrutura de produção e produtos da unidade, desde a sua inauguração.

O juro básico no Brasil subiu da mínima histórica de 2% que vigorou até março para 4,25%, e analistas de mercado veem a taxa chegando a pelo menos 6% ao fim do ano. Juros mais altos aumentam a atratividade do real por elevarem o retorno de ativos que operam diferencial de taxas.

Petrobras ON (PETR3) cai 0,97% (R$ 29,47) e Petrobras PN -0,72% (R$ 28,85). Rumo recua 0,71% (R$ 9,61) e Cosan (CSAN3) perde 0,37% (R$ 23,95). Também afetada pela queda do dólar, Klabin registra baixa de 0,34% (R$ 26,40).

“A procuradoria ainda não foi informada da decisão, não fez parecer final. Quando fizer, levarei ao plenário e entendo que, sem o parecer, a superintendência geral não pode fazer qualquer tipo de pronunciamento”, afirmou Agra.

A campanha de inauguração das lojas incluirá uma série de ações em pontos públicos da capital. Por exemplo, disponibilizará rede wifi em grandes centros e irá oferecer mil bicicletas personalizadas da marca em parceria com a empresa Tembici, que opera o modal urbano na cidade, estarão disponíveis de forma gratuita por sete dias para novos usuários.

Defendida pelo governo de Joe Biden (EUA), o pacto inclui a adoção de um imposto mínimo sobre os lucros das multinacionais de, pelo menos, 15%. Isso produziria uma receita adicional aos países de US$ 150 bilhões. O Brasil é um dos signatários da proposta.

“Optamos por empresas com maior solidez financeira para suportar crises; além de uma excelente gestão e negócios diferenciados, especialmente em nichos, onde existe menor competição e maiores barreiras de entradas.Mantemos contatos frequentes com dirigentes, acionistas e conselheiros das empresas investidas, inclusive já indicamos 14 conselheiros para os colegiados”, completou Mesnik.

Além disso, o Itaú BBA afirma que, apesar do recente desempenho positivo da bolsa brasileira, o mercado acionário doméstico é negociado com desconto em relação aos pares emergentes e abaixo da média histórica de 10 anos. “O Brasil está sendo negociado atualmente a 10,4 vezes a relação preço/lucro e nossa meta seria 13,3 vezes P/L”.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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