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A Câmara dos Deputados concluiu no período da tarde desta quinta-feira, 2, a votação da reforma que altera o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Depois de contar com apoio da oposição para avançar no texto na quarta-feira, 1º de setembro, partidos do Centrão emplacaram no dia seguinte uma mudança que reduziu a cobrança de IR sobre dividendos distribuídos por empresas.

A Banrisul (BRSR6) comunicou, nesta terça-feira (31), que pagará R$ 105 milhões em juros sobre o capital próprio.

Apesar desses preços, a demanda permaneceu resiliente e as fábricas aumentaram seus trabalhos em atraso mesmo tendo contratado mais funcionários e reduzido seus estoques de bens finalizados.

Para domar as pressões inflacionárias, o Banco Central, que vem elevando a Selic, agora em 5,25%, já apontou que a necessidade é de uma taxa básica de juros acima do patamar neutro, ou seja, em nível suficiente para desaquecer a economia. A expectativa do mercado é que a taxa feche este e o próximo em 7,50%, segundo o mais recente relatório Focus do BC.

Vittia (VITT3)

A oferta pública de ações (IPO) não teve muito brilho no dia que a empresa iniciou as negociações. O papel ficou precificado em US$ 38 por ação, no piso da faixa indicativa. No primeiro dia de mercado, chegou a cair 8%. A companhia é registrada na Nasdaq com o ticker HOOD.

País está próximo de reformas tributária e administrativa, afirma GuedesOpep+ mantém decisão de elevar produção de petróleo nos próximos mesesO número de norte-americanos que entraram com novos pedidos de auxílio-desemprego caiu na semana passada, enquanto as demissões recuaram a uma mínima em mais de 24 anos em agosto, sugerindo que o mercado de trabalho está avançando mesmo com o aumento de novas infecções por Covid-19.

Com isso, o subíndice de preços de insumos permaneceu alto, em 87,0, ainda que abaixo do recorde de julho de 89,2.

Com o mercado brasileiro total de gasolina e diesel registrando alta de cerca de 10% no acumulado do ano até julho, a participação do produto importado nas vendas da companhia oscilou no primeiro semestre, refletindo a diretriz de compras no exterior nos melhores momentos.

Se no curto prazo a empresa trabalha para melhorar suas margens de negociações de derivados de petróleo, no longo prazo vê esses combustíveis perdendo sua importância, ainda que devam responder por 30% do consumo em 2040, segundo apresentação do presidente-executivo da Vibra, Wilson Ferreira Jr.

Tarcísio ainda disse que o governo está se preparando para refazer a licitação dos aeroportos de Natal e Viracopos.

Lira e o relator conversaram com parlamentares da oposição nesta quarta para conseguir apoio à reforma do imposto de renda.

A Daimler não mexeu na sua projeção de margem de lucro para o ano em julho, após relatar ganhos melhores que o esperado no segundo trimestre. Como a General Motors, afirmou naquela época que estava preparando os veículos inacabados tanto quanto poderia para estar pronto para encaixar os chips quando eles chegassem.

A empresa ainda está avaliando a extensão dos danos e ainda não sabe quando suas operações de carregamento e embarque de grãos no porto de grãos mais movimentado dos EUA irão retornar, disse April Nelson, porta-voz da Cargill.

O ministro reconheceu que o mais apropriado seria vender a empresa, abater dívida pública, reduzir juros e liberar espaço no Orçamento para então investir na revitalização. “Mas a política não espera”, afirmou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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