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Nos EUA, os pedidos de bens duráveis registraram alta de 1,7% em maio em comparação a abril, para US$ 288,2 bilhões, mostrou dados do Departamento do Comércio. O número ficou bem acima da expectativa do mercado, que previa queda de 1,0%. Os dados de abril foram revisados para US$ 283,2 bilhões, alta de 1,2% em relação ao mês anterior.

Weg (WEGE3) – A companhia firmou um acordo com a 2W Ecobank para autoprodução de energia conjunta nos Parques Eólicos Anemus, I, II e III, localizados no município de Currais Novos, no Estado do Rio Grande do Norte. Com contratos de compra de energia de aproximadamente R$ 970 milhões, com duração de 20 anos e início a partir de janeiro de 2024, a iniciativa garantirá 30 MW médios de energia renovável para as operações industriais da Weg na modalidade de autoprodução por equiparação. De acordo com o comunicado, os parques eólicos Anemus I, II e III contam com 33 aerogeradores modelo AGW147/4.2 da Weg. Juntos eles totalizam 138,6 MW de capacidade instalada.

Fonte: Trading ViewPara aqueles que não se recordam, as Copas do Mundo, que ocorrem a cada 4 anos, podem servir como uma referência. Em 2010, na África do Sul, a cotação do dólar era de aproximadamente R$1,80; em 2014, no Brasil, era cerca de R$2,20; em 2018, na Rússia, chegou a aproximadamente R$3,90; e no Catar, em 2022, atingiu cerca de R$5,20. Quem se arriscaria a fazer uma aposta sobre a cotação na próxima Copa nos Estados Unidos?

Ásia de EuropaOs mercados de ações asiáticos caíram nesta sexta, com os investidores preocupados com o fato de que mais aumentos nas taxas de juros pelos principais bancos centrais prejudicariam o crescimento econômico global. Na China, assim como em Taiwan, as bolsas não operaram hoje, novamente, em função de feriados.

6 – Aumentar a resiliência da sua carteira

Ampliando o horizonte: a foto vs o filme

Na Hurst o investidor consegue investir em ativos ligados à economia real, como por exemplo obras de arte, precatórios, royalties musicais, filmes do cinema e muitos outros.

Foto: Banco Central/Agência BrasilO Comitê de Política Monetária (Copom), doBanco Central (BC), comunicou nesta quarta-feira (21) a manutenção da taxa básica de juros, aSelic, em13,75%ao ano. Com a decisão, que foi unânime entre os membros, a autarquia segue pela sétima reunião consecutiva com a taxa nesse patamar.

Ele citou ainda as recentes crises bancárias nos Estados Unidos, com o Silicon Valley Bank e o Signature Bank, e na Europa, com o banco suíço Credit Suisse, para defender um papel de liderança do BC na supervisão do sistema financeiro internacional.

Os mercados europeus operam entre perdas e ganhos nesta manhã, antes de cair em território negativo após uma semana pessimista. O índice de referência, Stoxx 600, caiu em cinco pregões consecutivos na semana passada, refletindo o sentimento global negativo.

Por último, mas não menos importante, a arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde em abril e maioe alcançou R$ R$ 962,49 bilhões no acumulado do ano. O resultado representa uma alta real de 1,02%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A segunda emenda destacada foi a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que retirava das regras do arcabouço as transferências da União para estados e municípios bancarem o piso nacional da enfermagem. O senador roraimense alegou que se esse piso ficar dentro do arcabouço “as prefeituras e os estados não vão ter condições de corrigir os salários”.

O Fórum de Sintra, realizado em Portugal e promovido pelo Banco Central Europeu (BCE), ocorrerá entre segunda e quarta-feira (28) e tem o seguinte tema: “Estabilização macroeconômica em um ambiente de inflação volátil”. O último dia será particularmente especial, pois terá a participação dos presidentes dos principais bancos centrais mundiais, como Jerome Powell (Fed) Christine Lagarde (BCE), Andrew Bailey (BoE) e Kazuo Ueda (BoJ).

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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