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São muitas as iniciativas que mostram o quanto os EAU ganham cada vez mais grau de importância no Brasil. Em julho deste ano o Diário Oficial da União publicou um acordo de troca e proteção mútua de informações entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos com o objetivo de estabelecer uma parceria estratégica para desenvolver iniciativas conjuntas em diversas áreas ligadas à segurança e à economia, incluindo comércio, indústria, infraestrutura, agricultura, transporte, energia, turismo, cultura e esportes.

Vale pontuar que 99% da dívida da Companhia está atrelada aos projetos com perfil de longo prazo (12 a 15 anos)

As opções de venda são referentes ao dia 30 de junho, então não se sabe ao certo quais posições foram mantidas diretamente ou como parte de uma negociação maior envolvendo outros contratos que poderiam ter sido vendidos a descoberto.

“As causas da ocorrência ainda estão sendo apuradas. A recomposição já foi iniciada em todas as regiões e até às 9h16, 6 mil MW já foram recompostos [dos 16 mil MW afetados]“,informou o órgão, em nota, de acordo com o G1.O apagão afetou ao menos 18 estados e o Distrito Federal.

Nesta quinta-feira (24), a Shein, varejista asiática, anunciou a compra de um terço do grupo Sparc, dono de marcas como a Forever 21, Nautica e Rebook.

ResgateSe, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

A Companhia reportou uma receita de R$ 283,5 milhões, crescimento de 58% no a/a, que foi originada principalmente nas vendas realizadas no período. O destaque positivo foi para o lançamento do 2t23 do Saffire Elie Saab e também na evolução do %Poc dos empreendimentos.

Os usuários poderão obter criptodólares em dois dos serviços oferecidos pela Ripio: sua Wallet, uma plataforma web e app desenvolvida para aqueles usuários que desejam comprar, vender e administrar ativos digitais de forma simples e segura, e na Ripio Trade, destinada a usuários experientes em trading de criptoativos.

Além das notícias, há diversos sites que oferecem análises detalhadas, ou que vão além da mera apresentação de notícias, especialmente sobre ativos de renda variável. Não estou me referindo a casas de análise independentes, mas sim a sites com conteúdo aberto e fechado que podem eventualmente ser úteis para vocês. Em particular, tenho uma preferência por esses dois:

Para enfrentar o desafio dos “nem-nem”, é crucial uma abordagem abrangente que envolva governos, instituições educacionais, setor privado e organizações da sociedade civil. E, fundamentalmente, a adoção de ações práticas que abordem tanto as causas quanto as necessidades imediatas dos jovens. Isso inclui a implementação de programas de orientação vocacional nas escolas, visando ajudar os jovens a identificarem seus interesses e habilidades, bem como a promoção de parcerias entre empresas e instituições educacionais para oferecer estágios remunerados e programas de aprendizado, permitindo que os jovens ganhem experiência no mundo do trabalho.

Além disso, a criação de programas de mentoria que conectem jovens a profissionais experientes, focados no desenvolvimento de habilidades interpessoais e de resiliência, pode contribuir para sua preparação emocional e social. Investimentos em formação profissional adaptada às necessidades do mercado e em políticas de inclusão social, juntamente com a redução das barreiras estruturais para a entrada no mercado de trabalho, também são passos cruciais para criar um ambiente propício para a inserção dos jovens “nem-nem”. Criar oportunidades e mostrar ao jovem alguns caminhos para chegar ao futuro é a única forma de transformar milhões de jovens em cidadãos.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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