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trabalhos renda extra ribeirao preto

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E se eu tive problemas para receber minha parcela do 13º salário?Se você enfrentou dificuldades para receber as parcelas do seu 13º salário pelo INSS, saiba que é possível buscar ajuda e solucionar seus problemas contatando o INSS.

É importante frisar que a ordem de disbursement é organizada de maneira setorial. Isto é, ela varia de beneficiário para beneficiário, de acordo com o valor que cada um tem para receber. Tal organização estabelece um critério de diferenciação entre aqueles que recebem até um salário mínimo e os que possuem renda mensal maior que esse valor.

Raizen (RAIZ4): +1,41% | R$ 3,60Ultrapar (UGPA3): +1,32% | R$ 20,00Cogna (COGN3): +1,26% | R$ 2,42BRF (BRFS3): +1,25% | R$ 10,53Vibra Energia (VBBR3): +1,14% | R$ 19,54Maiores baixas

Quem tem direito ao PIS de 2024?Para ser elegível ao recebimento do PIS referente ao ano-base 2022, é necessário atender a critérios distintos. Entre eles, estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com registro formal por, no mínimo, 30 dias em 2022, além de ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês.

Como se inscrever no Cadastro Único?O processo para se inscrever no Cadastro Único é bastante simples. Primeiramente, é necessário buscar um posto de atendimento do CadÚnico na região onde mora, geralmente, no CRAS mais próximo de sua residência.

(10h00) – Índices futuros nos EUA caem minutos antes da abertura das bolsasS&P 500: -0,52%Dow Jones: -0,27%Nasdaq: -0,73%Lucro da Morgan Stanley cai 7,7% no 3° tri para US$ 2,4 bilhõesO banco Morgan Stanley registrou lucro líquido de US$ 2,4 bilhões no 3T23. O número veio 7,7% abaixo dos US$ 2,6 bilhões registrados em igual período do ano passado mas acima dos US$ 2,2 bilhões verificados no segundo trimestre deste ano. Em suma, o lucro por ação ficou em US$ 1,38 no período, acima do resultado do trimestre anterior, de US$ 1,24.

O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.

Quem pode ser o beneficiado pelo PIS de 2022?Uma questão importante é sobre quem pode ser beneficiado por esta verba. É imprescindível destacar que a maior parte dos recursos do PIS de 2022 será destinada aos trabalhadores que mantiveram empregos formais durante os 12 meses do ano-base. Além disso, para ter direito ao PIS referente ao ano-base 2022, é necessário atender a alguns critérios definidos pelo programa.

O Cadastro Único Digital foi recentemente lançado com o intuito de facilitar o acesso a benefícios sociais para a população de renda baixa. Porém, desde o seu lançamento em março de 2022, várias questões surgiram acerca da sua eficácia e segurança.

Com o final do ano se aproximando, cresce a expectativa dos beneficiários do Bolsa Família a respeito do pagamento do décimo terceiro salário do benefício. Como todos sabem, o Bolsa Família é um programa de assistência social instituído pelo Governo Federal, com o objetivo de combater a fome e promover a distribuição de renda para as famílias mais necessitadas do país. No entanto, até o último ano, não houve o pagamento do décimo terceiro salário para os beneficiários do programa, levando muitos a se perguntar se em 2023 será diferente. Entenda mais a seguir.

A Arte de Economizar Jogando“Poupar é legal” não é exatamente a frase mais empolgante para um jovem. Então, que taltransformar a economia em um jogo? Estabeleça metas, dê recompensas e talvez atécombine de igualar uma certa quantia que eles economizarem. Por exemplo, forneça umcofrinho e estabeleça um desafio de poupança por um período e, durante esse período, elesdevem tentar economizar o máximo que puderem. Toda semana, faça um “dia decontagem” para manter eles motivados e no final do desafio, eles podem utilizar umaporcentagem do que pouparam para comprar algo que desejam e o restante deve ir parauma poupança ou ser investido.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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