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Após meses de baixa, o preço do Bitcoin chegou ao seu maior patamar da retomada, alcançando os US$ 50 mil no último domingo (22). Assim, nesta segunda-feira (23), segundo o site CoinMarketCap, a criptomoeda era negociada a US$ 50.230,91. O Bitcoin foi negociado pela última vez assim no início de maio.

Guedes disse, em live promovida pela Genial Investimentos, que a medida atingiria uma “série de produtos” e ajudaria “a travar um pouco e circunstancialmente a inflação”.

Em 2021, quase 60 empresas já desistiram dos planos de listagem na B3, uma vez receios com um ciclo precoce de aumento de juros nos Estados Unidos e uma possível nova onda de Covid-19 têm ditado forte volatilidade das ações.

O Ibovespa iniciou o pregão em queda, mas logo retomou o rumo positivo, manteve-se estável pela tarde e fechou em alta nesta sexta-feira (20). As ações da Vale (VALE3) ajudam na subida da bolsa hoje, mas Petrobras (PETR4) e bancos como Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4) freiam maiores ganhos.

A nova função vai além, pois também permite a consulta de boletos já existentes. Para isso, é preciso digitar “Preciso consultar um boleto”. Para alterá-lo, o cliente PJ deve digitar “preciso alterar um boleto”.

“De há muito, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, extrapolam com atos os limites constitucionais. Na próxima semana, levarei ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um pedido para que instaure um processo sobre ambos, de acordo com o art. 52 da Constituição Federal”, disse Bolsonaro dias antes, ao ameaçar pela primeira vez o pedido de impeachment.

Investidores de olho no setor Tech na ChinaDepois da temporada de balanços agitar o mercado, os investidores agora colocam os indicadores financeiros como os principais eventos da semana. Dados sobre crescimento econômico e inflação devem ser divulgados.

Na semana passada, a ata da última reunião do Fed deu força aos palpites de que o banco central vai reduzir seu enorme estímulo emergencial já em 2021, fornecendo amplo apoio ao dólar, mas sinais cada vez mais fortes do impacto econômico da variante Delta do coronavírus “esvaziaram” as apostas nos últimos dias, disse em nota Ricardo Gomes da Silva, superintendente da Correparti Corretora.

Algumas empresas chinesas já começaram a receber instruções detalhadas da SEC, que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos, sobre uma maior divulgação de seu uso de veículos offshore conhecidos como entidades de interesse variável (VIEs) para IPOs; implicações para os investidores e o risco de que as autoridades chinesas interfiram nas operações da companhia.

O texto aprovado pelos parlamentares e sancionado por Bolsonaro, porém, alterou a expressão “no mínimo” para “no máximo”, acabando com qualquer piso ou garantia de aplicação das emendas de bancada na saúde. Se a versão inicial fosse validada, as bancadas seriam obrigadas a colocar no mínimo R$ 3,53 bilhões das emendas no setor. Na prática, o piso limitaria o repasse dos recursos públicos para as campanhas eleitorais. O movimento aprovado, no entanto, foi no sentido contrário: ampliar a verba eleitoral e limitar o montante para a saúde.

Jair BolsonaroO presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a previsão de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, aprovada pelo Congresso em julho. As informações foram dadas à Reuters pelo Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara dos Deputados.

A BitMEX, outra grande bolsa do segmento, pagou US$ 100 milhões para encerrar uma investigação regulatória sobre alegações de que vendia derivativos de modo ilegal e por regras frouxas para evitar lavagem de dinheiro.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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