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(14h54) – Simone Tebet: Embora estamos preocupados com o controle e corte de gastos públicos. Para nós, neste ano de 2023, o que importa é qualidade dos gastos.

(14h40) – Fluxo cambial total no ano até 1º de setembro é positivo em US$ 21,7 bilhõesComercialExportações: US$ 194,450 bilhõesImportações: US$ 154,469 bilhõesSaldo (C): +US$ 39,981 bilhões

No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 12% ao ano em julho, estável em relação ao mês anterior e alta de 1,3 pp em 12 meses. Para empresas, a taxa caiu 1,6 pp no mês e teve redução de 6,4 pp em 12 meses, indo para 10,3% ao ano. Assim, a taxa média no crédito direcionado ficou em 11,6% ao ano, redução de 0,4 pp no mês e 0,6 pp em 12 meses.

No Senado, a agenda terá uma sessão temática para debater a reforma tributária e prevê contar com todos os governadores, e o texto pode apresentar mudanças, conforme destacou Rodrigo Pacheco, presidente da Casa. A Casa pautou o projeto de lei do Carf, que devolverá o voto de qualidade ao governo, para quarta.

“ Assim como em qualquer outro investimento é preciso sempre analisar se o ativo oferece risco de crédito ou não. A diferença entre o mercado tradicional e o digital é que no mercado tradicional você pode contar com a ajuda de um assessor de investimentos e com um time de especialistas para te orientar melhor sobre os riscos envolvidos, as garantias e as melhores rentabilidades sem colocar em risco o seu patrimônio”, destaca a EQI Investimentos.

Fonte: Liz Young – 19/ago/2023Sem querer ser um “profeta do caos” – longe de mim isso -, chama a atenção que essa discrepância entre um e outro é um indicador que de alguma forma conseguiuprever recessões futuras. O gráfico abaixo resulta da subtração das expectativas das condições atuais. Em outras palavras, quando a situação atual se mostra favorável, mas existe apreensão em relação ao futuro, a linha azul cai… e isso apresentou uma certa correlação com recessões passadas. Como sempre, é fundamental salientar que não há indicador infalível na economia, mas é algo, no mínimo, curioso.

A autoridade monetária dos Estados Unidos trará mais sinalizações sobre como os membros do BC norte-americano estão vendo a economia e a projeção dos juros daqui para frente.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,28% em agosto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (25). O número veio acima das projeções do mercado, que esperavam 0,17% para o período.

Teremos uma nova escalada da Selic?Para Matheus Spiess, o movimento de aceleração da inflação já era esperado no segundo semestre. Ainda assim, ele aponta que a alta indicada na prévia da inflação não deve ser motivo para que a Selic volte a subir. De acordo com Spiess, o IPCA-15 é uma amostra de curto prazo e o Banco Central costuma ser mais cauteloso com esse tipo de dado.

Quanto ao futuro, a leitura atual (01/09) é que o Fed deve manter as taxas de juros inalteradas daqui para frente. Inclusive, no monitor de juros do CME, atualmente, 93% das apostas indicam que as taxas de juros serão mantidas na próxima reunião, marcada para 20 de setembro. A interpretação é que o Fed manterá as taxas no patamar atual até que elas tenham efeito na economia, trazendo a inflação de volta ao centro da meta. De acordo com o monitor de juros do CME, as probabilidades de cortes nas taxas de juros estão situadas entre março e maio de 2024. A tabela abaixo compila as probabilidades e as apostas para as taxas de juros nas próximas reuniões.

Foto: Divulgação OiNesta semana, a Oi (OIBR3) anunciou uma parceria com o canal de streaming brasileiro, o Globoplay. O objetivo da junção das duas marcas é oferecer internet residencial com o serviço de streaming integrado.

Os preços do petróleo Brent atingiram os US$ 90 o barril e para as máximas em 10 meses, depois que a Arábia Saudita e a Rússia decidiram cortar um total de 1,3 milhão de barris de petróleo por dia até o final do ano;A agenda dos EUA conta com a divulgação do Livro Bege às 15h, além dos dados de atividade de serviços tanto do S&P Global quanto do API;No Brasil, os investidores devem manter certa cautela às vésperas do feriado de Independência, com o principal indicador sendo o IGP-DI de agosto.Confira as últimas notícias do mercado financeiro no Brasil e no mundo abaixo:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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