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Eletrobras (ELET3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Eletrobras (ELET6) enfrentou um dos piores momentos desde a sua privatização. Uma sequência de notícias aparentemente negativas atingiram em cheio a companhia.

“Estamos olhando para os países da OCDE [Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social”, declarou.

Ou seja: essa ação está em um excelente ponto de entrada, naquele momento em que você, investidor, pode pagar pouco em um papel com excelente potencial de valorização e, ainda, de distribuição de proventos.

Na nota, a Americanas comentou sobre a CPI e os documentos levantados na investigação, acusando Gutierrez de liderar as fraudes na companhia.

Outro fator que atrapalhou o primeiro semestre foi a concentração de paradas programadas nesse período, sendo que no segundo semestre, apenas uma unidade ficará parada para manutenção. (na verdade já teve agora no mês de julho23).

Embora a Vórtx tenha marcado seu território como a plataforma responsável por viabilizar os ETFs mais inovadores do mercado, a mesma capacidade técnica e o uso intensivo de tecnologia utilizados nesses produtos são replicáveis em estruturas mais tradicionais, conforme explica Cherri. “Fizemos produtos inovadores e nos tornamos referência, mas a forma como a Vórtx atua cabe em qualquer tipo de ETF, que pode se beneficiar da expertise da companhia, com redução de custos operacionais e processos mais ágeis”.

STOXX 600: 455,44 (-0,17%)FTSE 100: 7.529,08 (+0,43%)DAX 30: 15.716,45 (-0,54%)CAC 40: 7.252,88 (-0,35%)FTSE MIB: 28.589,00 (+0,22%)IBEX 35: 9.452,92 (+0,19%)(12h10) – Ibovespa opera em alta de 1,36%, cotado aos 116.883,34 pontosNesta terça, os investidores repercutem a divulgação do IPCA, indicador da inflação oficial do país, que subiu menos que o consenso em agosto. No exterior, o mercado aguarda novidades sobre os estímulos na economia da China, enquanto espera pelo índice de preços nos Estados Unidos, a ser conhecido amanhã.

Além disso, o livro afirmou que os contatos da maioria dos distritos indicaram que o crescimento econômico foi modesto durante julho e agosto. Alguns distritos destacaram relatórios que sugerem que os consumidores podem ter esgotado as suas poupanças e estão dependendo mais de empréstimos para apoiar as despesas.

Lembrando, se você quer saber sobre Renda Fixa aqui nos EUA, eu fiz um Insights abordando exatamente isso –Evidências sobre os juros americanos – Avenue. E na semana anterior comentei sobre o cenário para ações – Um balanço dos resultados e a bolsa americana – Avenue.

Pense como um time de futebolAgora, imagine sua carteira de investimentos comparado a um time de futebol. O goleiro é a última barreira, a proteção da equipe. Então quem mais se assemelha com o goleiro no mercado financeiro é o seguro.

Foram contemplados ainda 5.761.117 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 29 de maio deste ano.

Além do retorno, o investidor deve sempre considerar a variabilidade dos retornos, ou seja, a volatilidade da classe de ativos. Nesse sentido, é verdade que os REITs apresentaram retornos elevados, mas o mesmo pode ser dito sobre a elevada volatilidade dessa classe. Ao observar a tabela abaixo, que mede o retorno de diferentes classes de ativos, é possível notar que os REITs apresentaram uma grande variabilidade nos retornos nos últimos 10 anos. Na última coluna à direita da tabela, podemos ver que os REITs foram a classe de ativos com maior volatilidade entre 2008 e 2022.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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