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As afirmações estão em linha com a ata da última reunião do Copom, interpretada pelo mercado como uma indicação de que o BC manterá os juros em patamar alto por mais tempo para debelar a inflação e ancorar as expectativas para os próximos anos.

O segundo ponto negativo levantado pelo estrategista da Avenue é que o valor das empresas, da forma como o mercado calcula é derivado do Futuro. “Elas não dão lucro de imediato, a própria tesla por muito tempo não deu, então ao fazer o valuation das empresas, aquele valor que ela vai gerar daqui 5 anos, trazido a valor presente muda muito de acordo com essa taxa de juros”.

Em novembro deste ano, as vendas no varejo estavam em nível 7,2% superior ao do momento imediatamente anterior ao início dos impactos da pandemia da covid-19 (fevereiro de 2020), afirma o ONS.

O fundo de pensão de Greater Manchester e a Oblate International Pastoral (OIP) Investment Trust apresentaram uma proposta deacionistaspara que aAmazonimplemente o novo padrão tributário GRI (Global Reporting Initiative), incluindo relatórios públicos país a país que contenham informações financeiras,fiscaise trabalhistas.

“Tudo já estava no nosso planejamento… a Petrobras, com a compensação que vai receber das parceiras, não vai desembolsar nada. Ainda ganha”, afirmou o executivo.

A verba questionada pelo TCU corresponde a 68% de um total de R$ 5 bilhões liberados pelo governo federal com a finalidade de evitar falências e recuperações judiciais de empresas da cadeia de turismo em dificuldades em razão da pandemia de covid. Os recursos foram liberados via Fundo Geral do Turismo (Fungetur) a bancos públicos para financiar empréstimos às empresas. Até a última prestação de contas, em novembro, o governo havia repassado R$ 3,6 bilhões, dos quais só R$ 1,9 bilhão foi convertido em operações de crédito.

Nas contas do BC, a balança comercial terá superávit de 35 bilhões de dólares neste ano (contra estimativa anterior de 43 bilhões de dólares), ao passo que no ano que vem as trocas comerciais ficarão positivas em 52 bilhões de dólares (ante projeção anterior de 60 bilhões de dólares).

O petróleo e outros ativos de risco, como ações, também receberam um impulso depois que o Fed deu uma perspectiva econômica favorável, levantando o ânimo dos investidores, mesmo quando o banco central dos EUA sinalizou um fim muito esperado para o estímulo monetário.

Com a alta demanda de transporte ainda superando a capacidade apertada em todo o setor de frete, especialistas da indústria dizem que as operadoras de transporte têm influência para aumentar os preços ao negociar novos contratos. Executivos de transporte marítimo dizem que esperam que as taxas definidas em contratos anuais dobrem em comparação com os acordos firmados no início deste ano, antes que os gargalos da cadeia de abastecimento reduzam a capacidade. Algumas empresas de transporte projetam um crescimento de dois dígitos nas taxas de contrato para 2022.

O resultado marca o maior avanço anual do indicador desde novembro de 1951, há 70 de anos, impulsionado pela escalada dos preços de energia, de acordo com o órgão.

Aprodução industrialdosEstados Unidossubiu 0,5% em novembro ante outubro, informou nesta quinta-feira oFederal Reserve(Fed, o banco central norte-americano).

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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