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Leia também:Oi registra prejuízo líquido em 44,2% no primeiro trimestre, para R$ 3,50 bilhõesFord acerta indenização mínima de R$ 130 mil a trabalhador de fábrica fechada

Na sexta-feira retomou o nível que não era visto desde janeiro, mas na sessão de hoje oscilou novamente para um degrau abaixo. No fim das negociações, chegou a 121.909,03 pontos, em baixa de 0,11%. O giro financeiro foi de R$ 35,8 bilhões.

O presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano), Jerome Powell, demonstrou otimismo sobre a perspectiva econômica nos Estados Unidos, mas alertou que o país ainda não está “fora de perigo”, diante da pandemia da covid-19 e de seus impactos. O dirigente tratou do tema durante evento virtual da National Community Reinvestment Coalition. “Nós ainda não estamos fora de perigo, mas estou feliz em dizer que temos feito progresso real”, afirmou ele.

O dólar está em alta de 0,11%, aos R$ 5,425.

No mês passado, o governo elevou para US$ 89,4 bilhões a previsão de superávit da balança comercial neste ano, o que garantiria resultado recorde. A estimativa já considera a nova metodologia de cálculo da balança comercial. As projeções estão mais otimistas que as do mercado financeiro. O boletim Focus, pesquisa com analistas de mercado divulgada toda semana pelo Banco Central, projeta superávit de US$ 64 bilhões neste ano.

Volkswagen amplia lucro no 1º trimestre e receita vem acima do esperadoCPI da COVID ouvirá ex-ministro Eduardo Pazuello no dia 19 de maioEm fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa lembra que em 2020, o Brasil teve uma das recuperações de demanda mais aceleradas do mundo. “Embora o País tenha sido impactado por uma segunda onda da pandemia, a vacinação está acelerando e acreditamos que isso terá o mesmo efeito positivo que vemos em outros países à frente em seus esforços de vacinação”, diz a empresa.

A despesa financeira somou R$ 78,2 milhões, uma piora de 11,4% ante igual período de 2020. A receita líquida atingiu R$ 1,611 bilhão, crescimento de 33% na comparação anual.

O lucro líquido atribuído aos acionistas da Vale no 1TRI, de US$ 5,546 bilhões, ficou em linha com a média das previsões de analistas no Broadcast. Também o Ebitda, de US$ 8,350 bilhões, veio dentro do esperado. Já a receita operacional líquida de US$ 12,645 bilhões ficou 7%abaixo da estimativa (US$ 13,6 bilhões).

Bolsas europeias fecham de forma mista após resultado do PIB do continente

A companhia, que também detém participações na Alpargatas, na Duratex, na Copagaz e na NTS, anunciou nesta segunda-feira que seu lucro recorrente de janeiro a março somou R$ 2,4 bilhões, 123% a mais do que no mesmo período de 2020. Em termos líquidos, o lucro de R$ 2,2 bilhões foi 118% maior do que um ano antes.

(Reprodução/Shutterstock)O grupo Carrefour Brasil (#CRFB3) teve lucro líquido de R$ 923 milhões no primeiro trimestre deste ano, o que representa uma alta de 154% ante os três primeiros meses do ano passado. O lucro líquido ajustado atingiu R$ 420 milhões, segundo dados divulgados pela rede de supermercado na noite da última terça-feira (11). Esse resultado foi 4,7% superior ao registrado pelo varejista no mesmo período do ano anterior.

EstabilidadeA população fora da força de trabalho – que não estava nem ocupada nem desocupada na semana de referência – manteve-se estável em 76,4 milhões, quando comparada com o trimestre de setembro a novembro de 2020. Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, houve expansão de 15,9% com o acréscimo de 10,5 milhões de pessoas.

Stoxx Europe 600: -0,28% (437,54 pontos)

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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