• Home |
  • como ganhar dinheiro com sitio pequeno

como ganhar dinheiro com sitio pequeno

como ganhar dinheiro com sitio pequeno

como ganhar dinheiro com sitio pequeno

Além disso, em posse da quadrilha, foram encontrados carros de luxo, jóias e outros objetos de valor.

Itaú – BradescoJá o Bradesco anunciou dia 6 que pretende descarbonizar sua carteira de crédito e investimentos até 2050, ou antes.

Segundo a pesquisa Indicadores Industriais, apesar da queda na produção, o nível de atividade continua superior ao de fevereiro de 2020, antes do início da pandemia de covid-19.

Tapering Os dirigentes avaliaram que o “progresso substancial” esperado para a retirada de estímulos à economia ainda não foi alcançado, e que ainda há espaço para buscar. É o que informa a ata referente ao encontro. No entanto, vários dirigentes disseram acreditar que as condições para o “tapering” podem ser alcançadas antes do previsto, tendo em vista dados econômicos recentes. Alguns dirigentes, porém, viram os indicadores como um sinal menos claro sobre o impulso econômico e julgaram que o Comitê teria informações nos próximos meses para fazer uma melhor avaliação da trajetória do mercado de trabalho e inflação, segundo o documento.

https://vimeo.com/event/845002O BTG Pactual (BPAC11) e Globenet levaram o leilão desta quarta-feira (7), realizada pela Oi (OIBR3), na aquisição da empresa de fibra ótica, a InfraCo. Não houve outras propostas.

EUA: Pedidos de auxílio-desemprego sobem 2 mil na semana, a 373 milIBGE: IPCA de junho ficou em 0,53%, abaixo das expectativasO dólar operava em alta de 0,13%, aos R$ 5,247 e, nos Estados Unidos, os índices estão operando em queda generalizada. Por volta das 14h40, o S&P 500 estava em queda de 0,68% e o Nasdaq caindo 0,38%.

Nas últimas semanas a companhia também movimentou o mercado com vendas no setor, já que o fundo imobiliário XP Malls (XPML11) concluiu, há uma semana, a compra de 30% do CJ Shops Jardins, localizado na área nobre de São Paulo.

Dados dos serviços no BrasilNa terça-feira (13), por volta das 9h, os dados que refletem o crescimento do setor de serviços no Brasil serão divulgados.

A digitalização que caminhou a passos largos, ao longo de mais de um ano de pandemia, começou a tirar do papel os investimentos realizados por provedores independentes de internet, que ficaram cada vez maiores no interior do Brasil. Em um mercado muito pulverizado – são mais de 5 mil operadoras no País -, algumas dessas micro-operadoras tomaram a posição de consolidadoras, com planos agressivos de expandir suas redes de fibra óptica.

*Com informações do Estadão Conteúdo

O contrato JEDI tinha como objetivo modernizar as operações de TI do Pentágono para serviços prestados por até 10 anos. A Microsoft ganhou o contrato de computação em nuvem em 2019, batendo a líder de mercado Amazon Web Services. Um mês depois, a unidade de computação em nuvem da Amazon, AWS, entrou com uma ação no Tribunal de Reclamações Federais dos EUA protestando contra a decisão do JEDI.

LEIA MAIS:

Douglas está no grupo dos 333.054 homens, entre 16 e 25 anos, com conta ativa na B3. Considerando tanto o público feminino quanto o masculino com idade de até 25 anos, a bolsa brasileira ganhou 374.822 novas contas de investidores entre o início de 2019 e abril deste ano. Quando somado a faixa etária de 26 a 35 anos, o número de novos CPFs sobe para 1.337.366.

como ganhar dinheiro com sitio pequeno jogo de caça níqueis valendo dinheiro

71LP8dSpmk

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito