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Luiz Barsi sugere ex-Vale para a presidência de IRB

Nubank e mais 6 empresas brasileiras devem ir para a bolsa em Nova YorkCapitalização da Eletrobras também deverá ser feita em Nova York, diz CEOGrandes markeplaces no Brasil, incluindo Magazine Luiza e Americanas já vêm expandindo iniciativas de live commerce, no qual consumidores interagem ao vivo com vendedores, comprando durante as transmissões.

Já na quinta-feira (29), antes da abertura da Bolsa, Ambev (ABEV2) e Gol (GOLL4) vão revelar seus resultados do segundo trimestre de 2021. Após o fechamento, os investidores vão acompanhar os resultados de Localiza (RENT3) e Grandene (GRND3). E EcoRodovias (ECOR3) ainda não confirmou o horário para divulgação das informações.

Com base em um levantamento da Statista – empresa especializada em dados de mercado e consumidores –  mostra o Brasil como destaque no segmento de delivery na América Latina em 2020. O País foi responsável por quase metade dos números do delivery, 48,77%. Em seguida estão México e Argentina, com 27,07% e 11,85%, respectivamente.

Além disso, há também racionamento de energia — uma determinação do governo para a redução compulsória do consumo de energia elétrica, quando o sistema não tem condições de atender à totalidade da demanda devido a algum problema, como a falta de chuvas decorrente de uma crise hídrica.

Com o recesso parlamentar nas próximas semanas, o presidente Jair Bolsonaro pautou o humor da bolsa nesta quarta. De acordo com fontes ouvidas pela agência de notícias Reuters, Bolsonaro tenta recriar o Ministério do Trabalho, que enfraqueceria o ministério de Paulo Guedes.

O lote dessas últimas semanas eleva o número total de pagamentos desembolsados ​​para mais de 171 milhões, com um valor agregado de US$ 400 bi, de acordo com o anúncio da Receita Federal. Os pagamentos começaram a sair em março, quando o American Rescue Plan Act, Plano de Resgate das Famílias Americanas, foi sancionado pelo presidente democrata Joe Biden.

A Vale, que puxou o índice da B3 no começo da manhã em decorrência do aumento no preço do minério de ferro, também teve uma boa recuperação e fechou em alta.

Em junho, essa proximidade nas evoluiu para a aquisição da MAP Linhas Aéreas, que pertencia à Voepass. Além de reforçar a operação no Norte do país, o negócio serviu para Gol levar 26 slots em Congonhas da empresa adquirida.

Mais de um terço dos bancos consultados na pesquisa agora os detém, embora alguns também afirmem que a liquidez e a falta de oferta de títulos verdes, especialmente em dólares, podem ser uma dificuldade.

Porém, o analista explicou o motivo do setor ganhar destaque:“Na nossa tese, para o setor de saúde, um dos principais pilares, é a questão do setor ser realmente pulverizado e abrir potencial para diversos M&As. A gente enxerga então uma possível consolidação dos maiores players no setor ao longo dos próximos anos”, ressaltou.

Segundo o IBGE, o resultado também é consequência dos reajustes tarifários de 11,38% em São Paulo (6,29%), a partir de 4 de julho, e de 8,97% em Curitiba (9,41%), a partir de 24 de junho. Os preços do gás de botijão (3,89%) e do gás encanado (2,79%) também subiram.

Pela compra, o banco fará o pagamento de R$ 440 milhões à vista e R$ 250 milhões em units do BTG Pactual, ambos mediante a conclusão da transação. Adicionalmente, poderá haver o pagamento de valores financeiros no período de 4 anos, a depender do atingimento de metas operacionais e financeiras.

Confira o relatório na íntegraReport-IPO-TCBaixarO Sindicato Metabase Brumadinho recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (Minas Gerais) solicitando a elevação para R$ 3 milhões do valor da indenização a ser paga pela Vale por dano moral sofrido por cada trabalhador morto no rompimento da barragem em Brumadinho (MG), em 2019. A quantia será destinada a espólios e herdeiros das vítimas.

O Nikkei do Japão foi fechado para um feriado, mas caiu 1,7% na semana e um resto de uma depressão de sete meses.

Lucas Carvalho, analista da Toro Investimentos, fala de perspectiva para Unifique. Confira a análise:

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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