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*Com Agência Brasil

Em julho, a maior pressão sobre a inflação partiu dos gastos com habitação. A energia elétrica subiu 7,88%, devido ao aumento de 52% na cobrança extra sobre as contas de luz pelo acionamento da bandeira vermelha patamar 2 e ao reajuste tarifário em São Paulo, Curitiba e Porto Alegre.

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Via (VVAR3)A empresa divulgou seu balanço, e os resultados não agradaram os investidores, que fizeram a VVAR3 fechar em forte queda de 7,3%, a R$ 12,07. O papel foi o mais negociado da B3 hoje.

O Ebitda do período também foi recorde e somou R$ 100,5 milhões, ante resultado negativo de R$ 37,1 milhões um ano antes. A margem Ebitda subiu 6 pontos porcentuais, para 19,8%.

Veja mais:

O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação) ajustado foi de R$ 97,197 milhões, queda de 10,5% ante igual época de 2020. A margem Ebitda ajustada teve redução de 6,5 pontos porcentuais na comparação anual, para 25,2% no segundo trimestre. “Essa redução reflete o efeito combinado da normalização das atividades da companhia nesse trimestre, comparado ao segundo trimestre de 2020 quando houve a execução de um plano de redução temporária de atividades como forma de mitigar os impactos das medidas de isolamento social implantadas naquele período. Como consequência, houve retomada das atividades, aumentando custos e despesas, além dos investimentos para retomada do crescimento orgânico, com destaque para o segmento de Ensino Digital, tendo sido parcialmente compensado pelo aumento da receita líquida decorrente das aquisições, ainda em fase inicial de ganho de sinergias”, explicou a empresa de educação, em nota.

Entre as ações com as maiores altas, estão: Minerva Food (BEEF3: +14,65% – R$ 9,94); Porto Seguro (PSSA3: +4,21% – R$ 55,18); e Hering (HGTX3: +3,53% – R$ 37,81).

Na parte das dívidas, a empresa informa ter uma debênture com saldo devedor de R$ 120 milhões, que pretende quitar integralmente com recursos captados na estreia na Bolsa brasileira. Esta foi a segunda emissão da empresa, lançada em setembro do ano passado e com vencimento em 2025.

A plataforma de criptomoedas Poly Network, que perdeu 610 milhões de dólares em um roubo digital no início desta semana, confirmou nesta sexta-feira que ofereceu ao hacker ou hackers envolvidos no desfalque uma recompensa de 500 mil dólares.

O Ibovespa oscilava na tarde desta sexta-feira (13), em mais um dia de balanços trimestrais movimentando o mercado, com investidores animados pelos resultados de algumas empresas, mas também pessimistas com outras.

No caso da comercialização de café arábica especificamente, alcança 52% da safra deste ano, apenas ligeiramente abaixo de igual período do ano passado, quando 53% da safra havia sido vendido. Mas ainda bem acima da média para o período, que gira em torno de 39% da safra.

Segundo aBRF, o prejuízo decorre de maiores despesas financeiras, cujos principais impactos foram a atualização do valor justo da opção de venda relacionada à combinação de negócios da Banvit e os juros associados ao endividamento, contingências, arrendamentos e passivos atuariais da empresa.

Brasília está vivendo um mês de agosto agitado, em meio à troca de farpas constante e cada vez mais intensa entre o presidente Jair Bolsonaro e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como entre Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“O 2T21 foi caracterizado pela manutenção da retomada gradual da atividade

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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