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Mas o suporte do juro pode ser menor, segundo o Itaú Unibanco. Em revisão de cenário, a instituição financeira elevou a estimativa para o dólar ao fim de 2021 a 5,25 reais (5,00 reais na conta anterior) e também para 5,25 reais ao término de 2022 (5,20 reais antes), argumentando que o aumento da taxa Selic deve compensar “parcialmente” os riscos em torno do câmbio e de forma “menos intensa” que a prevista anteriormente.

Sem outros choques, é perfeitamente possível colocar inflação na meta em 22, diz Campos NetoDestaques da Bolsa: Ação do Pão de Açúcar tem forte alta de 14%

Já a Agência Internacional de Energia (AIE) comentou, também hoje, que o salto nos preços de gás natural e de carvão está forçando geradoras de energia e fabricantes a utilizarem petróleo, num movimento que poderá impulsionar significativamente a demanda, que poderá ser elevada em 500 mil barris por dia entre setembro e o primeiro trimestre de 2022, acima dos níveis pré-pandemia.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou nesta quinta-feira que o Senado terá boa vontade para agilizar o projeto aprovado na véspera pela Câmara dos Deputados que fixa o valor do ICMS sobre os combustíveis, mas ressaltou que a proposta terá um tempo de amadurecimento e defendeu que sejam ouvidos governadores que se posicionaram contra a matéria.

Câmara aprova valor fixo para cobrança do ICMS para combustíveisBolsas da China fecham em queda devido a preocupações com inflação ao produtorAinda segundo a empresa, a diretoria-executiva da companhia já aprovou o início da fase de negociação.

Nos EUA, as bolsas encerraram em alta. O S&P 500 indicou +1,71% (4.438,22), o Nasdaq registrou +1,73% (14.823,43), enquanto o Dow Jones fechou em +1,55% (34.911,70).

GPA desiste de bandeira Extra Hiper e faz acordo de até R$5,2 bi com AssaíMourão: No futuro, Petrobras terá de ser privatizada para romper monopólioO IGP-10 calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

O minério de ferro mais negociado de janeiro na Bolsa de Commodities de Dalian fechou em queda de 2,9%, a 736 iuanes (114,37 dólares) a tonelada, após atingir 712 iuanes no início da sessão, seu nível mais fraco desde 30 de setembro.

O BC tem sinalizado que deverá novamente subir os juros nesta magnitude na próxima reunião do Copom, que acontece no fim deste mês. Atualmente, a Selic está em 6,25% ao ano.

Os fundos imobiliários voltados para renda residencial apresentam apenas 0,4% do PL (Patrimônio líquido) total da indústria de fundos imobiliários, mas estes investimentos estão se popularizando e existem vários motivos para que eles ganhem ainda mais espaço no mercado brasileiro, segundo a Rio Bravo Investimentos.

Veja mais:

O índice de preços ao produtor (PPI, na sigla em inglês) dos Estados Unidos subiu 0,5% em setembro ante agosto, segundo dados com ajustes sazonais publicados nesta quinta-feira pelo Departamento do Trabalho americano. O resultado veio abaixo da expectativa de analistas consultados peloThe Wall Street Journal, que previam aumento de 0,6%.

O movimento abriria caminho para investidores ampliarem exposição ao ativo, disseram traders e analistas.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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